R E S O L U Ç Ã
O N.°
162/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a abertura de processo
de sindicância para averiguação das irregularidades ocorridas no afastamento
da servidora Maria Aparecida Leopoldino. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 2.226/2001-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 053/2019-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 296, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura de processo de sindicância para
averiguação das irregularidades ocorridas durante o afastamento para pós-doutorado
da servidora docente Maria Aparecida Leopoldino, lotada no Departamento
de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |