R E S O L U Ç Ã O  N.°  162/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a abertura de processo de sindicância para averiguação das irregularidades ocorridas no afastamento da servidora Maria Aparecida Leopoldino.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.226/2001-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 053/2019-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 296, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a abertura de processo de sindicância para averiguação das irregularidades ocorridas durante o afastamento para pós-doutorado da servidora docente Maria Aparecida Leopoldino, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)