R E S O L U Ç Ã
O N.°
163/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
administrativo interposto pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial
Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 6.091/2018-PRO;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 601, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa
Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pela ausência de fatos novos, ou
ainda ilegalidade ou de mérito na decisão tomada pela magnífico reitor
consubstanciada na Portaria n.º 570/2019-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |