R E S O L U Ç Ã O  N.°  163/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.091/2018-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 601, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda., pela ausência de fatos novos, ou ainda ilegalidade ou de mérito na decisão tomada pela magnífico reitor consubstanciada na Portaria n.º 570/2019-GRE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)