R E S O L U Ç Ã O  N.°  164/2019-CAD

 

C E R T I D Ã O

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a dispensa de manifestação da Procuradoria Jurídica para celebração de acordos de cooperação internacional amplos e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.° 5.588/2019-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 07, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a dispensa de manifestação da Procuradoria Jurídica para a celebração de acordos de cooperação internacional amplos.

Art. 2º Aprovar o Modelo Padrão de Acordos de Cooperação Internacional Amplos, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 166/2016-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

ENTRE A

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (BRASIL)

 E A

UNIVERSIDADE (NOME E PAÍS)

 

A Universidade Estadual de Maringá, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, Brasil, doravante denominada UEM, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Dr. Julio César Damasceno, e a Universidade ..................., situada (endereço completo), doravante denominada (sigla da universidade), representada neste ato pelo seu Reitor, Sr. ........................., celebram Acordo de Cooperação, conforme as leis dos países sede das universidades, de acordo com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Este Acordo de Cooperação tem por objeto a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios específicos e que ficarão vinculados a este Acordo de Cooperação.

 

Subcláusula Única - A assinatura deste Acordo de Cooperação e dos termos de convênio específicos aludidos no caput deverá ser precedida da elaboração e aprovação dos respectivos planos de trabalho, que conterão no mínimo, as seguintes informações:

- identificação do objeto a ser executado;

- metas a serem atingidas;

- etapas ou fases de execução;

- plano de aplicação dos recursos financeiros;

- cronograma de desembolso;

- previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

A propriedade intelectual dos resultados dos trabalhos científicos será detalhada em termo de convênio específico, de acordo com a legislação vigente.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MEIOS

 

Os meios materiais, humanos e fi­nanceiros necessários para a execução das atividades resultantes deste Acordo de Cooperação serão providenciados pela UEM e pela (sigla da universidade), dentre os seus recursos próprios, ou assegurados de fontes externas.

 

Subcláusula Única - Para os efeitos desta cláusula, as partícipes poderão recorrer à assistência de organismos oficiais governamentais ou privados, nacionais ou estrangeiros.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 

Este Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser modificado durante este período, por acordo entre os partícipes, através da assinatura de Acordo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

 

Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer dos partícipes por meio de aviso escrito. A rescisão terá efeitos a partir de 90 (noventa) dias do recebimento do aviso.

 

Subcláusula Única - As atividades dos projetos contemplados em termos de convênios específicos não serão prejudicadas pela rescisão deste Acordo de Cooperação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSELHO DE ARBITRAGEM

 

As dúvidas relativas ao Acordo de Cooperação serão solucionadas por um Conselho de Arbitragem, composto por um membro designado por cada instituição partícipe mais um membro eleito de comum acordo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA JURISDIÇÃO

 

Caberá ao Poder Judiciário do país de cada partícipe solucionar as dúvidas e os litígios não solucionados pelo Conselho de Arbitragem.

 

Os representantes das partícipes assinam o Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias, em português e em (outro idioma), para que produza efeitos legais.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno                                 (nome do Reitor)____________

                       Reitor da                                                                   Reitor da

Universidade Estadual de Maringá                                     Universidade (nome)

 

Data:                                                                             Data: