R E S O L U Ç Ã
O N.°
164/2019-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a dispensa de
manifestação da Procuradoria Jurídica para celebração de acordos de
cooperação internacional amplos e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.°
5.588/2019-PRO;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 07, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a dispensa
de manifestação da Procuradoria Jurídica para a celebração de acordos de
cooperação internacional amplos.
Art. 2º Aprovar
o Modelo Padrão de Acordos de Cooperação
Internacional Amplos, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução n.º 166/2016-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ACORDO
DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ENTRE
A
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ (BRASIL)
E A
UNIVERSIDADE
(NOME E PAÍS)
A Universidade
Estadual de Maringá, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, Brasil, doravante denominada UEM, neste ato representada pelo seu Reitor,
Prof. Dr. Julio César Damasceno, e a Universidade
...................,
situada (endereço completo), doravante
denominada (sigla da universidade),
representada neste ato pelo seu Reitor, Sr.
........................., celebram
Acordo de Cooperação, conforme as leis dos países sede das universidades, de
acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
Este
Acordo de Cooperação tem por objeto a ampla cooperação visando estabelecer
programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura
disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente,
técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em
busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos
termos de convênios específicos e que ficarão vinculados
a este Acordo de Cooperação.
- identificação do objeto a ser executado;
- metas a serem atingidas;
- etapas ou fases de execução;
- plano de aplicação dos recursos financeiros;
- cronograma de desembolso;
- previsão de início e fim da
execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MEIOS
Os meios materiais, humanos e financeiros
necessários para a execução das atividades resultantes deste Acordo de
Cooperação serão providenciados pela UEM
e pela (sigla da
universidade), dentre os seus recursos próprios, ou assegurados de
fontes externas.
Subcláusula Única - Para os efeitos desta cláusula, as partícipes
poderão recorrer à assistência de organismos oficiais governamentais ou
privados, nacionais ou estrangeiros.
Este
Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura por um
período de 5 (cinco) anos, podendo ser modificado
durante este período, por acordo entre os partícipes, através da assinatura de Acordo
Aditivo.
Este Acordo de Cooperação poderá
ser rescindido por iniciativa de qualquer dos partícipes por meio de aviso
escrito. A rescisão terá efeitos a partir de 90 (noventa) dias do recebimento
do aviso.
Subcláusula Única - As atividades dos projetos contemplados em termos de convênios
específicos não serão prejudicadas pela rescisão deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA - DO
CONSELHO DE ARBITRAGEM
As dúvidas relativas ao Acordo de Cooperação serão
solucionadas por um Conselho de Arbitragem, composto por um membro designado
por cada instituição partícipe mais um membro eleito de comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
JURISDIÇÃO
Caberá ao
Poder Judiciário do país de cada partícipe solucionar as dúvidas e os litígios
não solucionados pelo Conselho de Arbitragem.
Os representantes
das partícipes assinam o Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias, em português e em (outro idioma), para que produza efeitos legais.
Prof. Dr. Julio
César Damasceno (nome do Reitor)____________
Reitor da
Reitor da
Universidade
Estadual de Maringá Universidade (nome)
Data: Data: