R E S O L U Ç Ã
O N.º
165/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação do Centro de Ciências Agrárias (CCA) de adesão
ao quadro de associados da Cocamar Cooperativa Agroindustrial. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado n.º 018/2018-CCA;
considerando o disposto no Parecer n.º 850/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 13 a 14, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à
solicitação do Centro de Ciências Agrárias (CCA) de adesão da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) ao quadro de associados da Cocamar Cooperativa
Agroindustrial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |