R E S O L U Ç Ã O  N.º  165/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação do Centro de Ciências Agrárias (CCA) de adesão ao quadro de associados da Cocamar Cooperativa Agroindustrial.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 018/2018-CCA;

considerando o disposto no Parecer n.º 850/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13 a 14, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do Centro de Ciências Agrárias (CCA) de adesão da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ao quadro de associados da Cocamar Cooperativa Agroindustrial.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)