R E S O L U Ç Ã
O N.°
168/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM / SENFF S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.307/2019-PRO;
considerando
o disposto no Decreto Estadual n.º 8.471/2013;
considerando
o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando
o Chamamento Público n.º 076/2018-PRH;
considerando
o disposto no Parecer n.º 779/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 65 a 67, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Cooperação Técnica e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a SENFF
S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, objetivando possibilitar que
servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), estatutários, possam
adquirir empréstimos financeiros junto à Instituição Financeira mediante
consignação em folha de pagamento, conforme especificações e condições
estabelecidas e respeitando-se o que preconiza o Decreto Estadual n.º
8.471/2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |