R E S O L U Ç Ã O  N.°  168/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM / SENFF S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.307/2019-PRO;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 8.471/2013;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o Chamamento Público n.º 076/2018-PRH;

considerando o disposto no Parecer n.º 779/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 65 a 67, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Cooperação Técnica e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a SENFF S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, objetivando possibilitar que servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), estatutários, possam adquirir empréstimos financeiros junto à Instituição Financeira mediante consignação em folha de pagamento, conforme especificações e condições estabelecidas e respeitando-se o que preconiza o Decreto Estadual n.º 8.471/2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)