R E S O L U Ç Ã
O N.°
169/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio n.º 181/2019
a ser celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.°
5.409/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 815/2019-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 181/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP),
vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações,
objetivando a transferência de recursos financeiros, para a execução do Projeto
intitulado “Manutenção Corretiva de
Equipamentos Multiusuários da UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |