R E S O L U Ç Ã O  N.º  170/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio n.º 162/2019 a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.582/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 796/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 19, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 162/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a implementação do projeto protocolado sob o número: 51.948, contemplado no Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2019, Chamada Publica 02/2019, publicado em 6 de junho de 2019 e conforme resultado publicado em 22 de junho de 2019, com o repasse de recursos financeiros da concedente à convenente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)