R E S O L U Ç Ã
O N.°
171/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 001/2019 a ser celebrado entre a UEM / Super Estágio Ltda - EPP. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 3.772/2019-PRO;
considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria
Jurídica;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 44, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Super Estágio LTDA - EPP, objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos
da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório
e não-obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas
de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788 de 25 de
setembro de 2008, relacionada ao estágio curricular ssupervisionado, bem como o
contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve
integrar programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |