R E S O L U Ç Ã
O N.°
172/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016 a ser celebrado entre a UEM/União/
FNDE/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 150 a 156 do Processo n.º 628/2017-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 046/2017-CAD e
144/2018-CAD;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer n.º 582/2019-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 156, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a
prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por mais 342 dias, pelo
período de 23 de junho de 2019 a 29 de maio de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |