R E S O L U Ç Ã O  N.°  172/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016 a ser celebrado entre a UEM/União/ FNDE/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 150 a 156 do Processo n.º 628/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 046/2017-CAD e 144/2018-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer n.º 582/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 156, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por mais 342 dias, pelo período de 23 de junho de 2019 a 29 de maio de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)