R E S O L U Ç Ã O  N.°  173/2019-CAD

 

CERTIDÃO

  Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010 a ser celebrado entre a UEM/ COD/ CEF.

 

Considerando o conteúdo da fls. 990 a 997 do Processo n.º 621/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD, 072/2015-CAD, 114/2016-CAD, 149/2018-CAD e 079/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 860/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 997, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a alteração do Item n.º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse, realizado segundos os termos do Programa Atenção Básica em Saúde do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30/9/2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)