R E S O L U Ç Ã O N.° 173/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º
0326467-32/2010 a ser celebrado entre a UEM/ COD/ CEF. |
Considerando o
conteúdo da fls. 990 a 997 do Processo
n.º 621/2011-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.os 103/2011-CAD, 086/2014-CAD,
231/2014-CAD, 072/2015-CAD, 114/2016-CAD, 149/2018-CAD e 079/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 860/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 997, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 11º Termo
Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, a ser celebrado entre
esta Instituição, por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica
Federal (CEF), objetivando a alteração do Item n.º 16 da Cláusula Décima Sexta
do Contrato de Repasse, realizado segundos os termos do Programa Atenção Básica
em Saúde do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 30/9/2020, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |