R E S O L U Ç Ã O  N.º  174/2019-CAD

 

 

CERTIDÃO

  Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo Específico de Intercâmbio de Alunos a serem celebrados entre a UEM / Universidade de Santiago de Compostela (USC) - Espanha.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 185 a 257 do Processo n.º 398/1999-PRO;

considerando o disposto no despacho da Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 257, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) - Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios específicos.

Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Intercâmbio de Alunos, a ser celebrado entre esta Instituição e a USC, em que as partes se comprometem a facilitar o intercâmbio até um máximo de dois alunos de cada universidade por ano acadêmico. Os intercâmbios de alunos ao abrigo deste acordo podem ter uma duração de um ano ou um semestre acadêmico. Considera-se que os alunos que participarem no intercâmbio por um período de um semestre terão frequentado a metade de um ano completo com respeito ao balanço do intercâmbio.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)