R E S O L U Ç Ã
O N.°
175/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Convênio n.º 152/2019
a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 5.408/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 795/2019-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 20 a 22, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 152/2019 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária, objetivando a implementação do projeto protocolado sob o número: 51.930, contemplado no Programa de Bolsas de Iniciação Científica
e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBIC e PIBIT, Chamada
Publica 01/2019, publicado em 6 de junho de 2019 e conforme resultado publicado em 22 de junho
de 2019, com o repasse de recursos financeiros da concedente à convenente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |