R E S O L U Ç Ã O  N.°  176/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação nº 013/2019 a ser celebrado entre a UEM/Prefeitura do Município de Maringá/Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.240/2019-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.500/1996 e 15.608/2007;

considerando o disposto no Decreto n.º 3.513/2016;

considerando o disposto no Parecer n.º 934/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 25 a 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Cooperação n.º 013/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e  a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON), objetivando a cooperação técnica e científica para o desenvolvimento de atividades diversas de interesse mútuo e para troca de informações, por meio de assinatura de termos especificos, que ficarão vinculados a este Termo de Cooperação, com vigência a partir da data de assinatura até dois anos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)