R E S O L U Ç Ã
O N.°
176/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação nº 013/2019 a ser celebrado entre a UEM/Prefeitura do Município de
Maringá/Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON). |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 6.240/2019-PRO;
considerando
o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando
o disposto na Lei n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015;
considerando
o disposto na Lei Estadual n.º 11.500/1996 e 15.608/2007;
considerando
o disposto no Decreto n.º 3.513/2016;
considerando
o disposto no Parecer n.º 934/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 25 a 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Cooperação n.º 013/2019 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá por meio
da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON), objetivando a cooperação
técnica e científica para o desenvolvimento de atividades diversas de interesse
mútuo e para troca de informações, por meio de assinatura de termos
especificos, que ficarão vinculados a este Termo de Cooperação, com vigência a partir
da data de assinatura até dois anos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |