R E S O L U Ç Ã
O N.° 178/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação n.º 007/2019 a ser celebrado
entre UEM / Instituto Euvaldo Lodi (IEL) de Goiás. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.365/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 927/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 41, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º
007/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi de Goiás (IEL-GO), objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular
supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, cadastradas pelo
agente de integração, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 124, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008,
relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |