R E S O L U Ç Ã O  N.° 178/2019-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação n.º 007/2019 a ser celebrado entre UEM / Instituto Euvaldo Lodi (IEL) de Goiás.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.365/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 927/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 41, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 007/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi de Goiás (IEL-GO), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, cadastradas pelo agente de integração, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 124, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)