R E S O L U Ç Ã
O N.° 179/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê, parcialmente, recurso administrativo interposto pelo
servidor Cid Marcos Gonçalves Andrade contra decisão consubstanciada na
Portaria n.º 163/2019-GRE. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 9.818/2017-PRO - volumes 1 e 2;
considerando
o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
Vista de fls. 567 a 579, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, recurso
administrativo interposto pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves de Andrade, lotado no Departamento de
Engenharia Química, contra decisão consubstanciada na Portaria n.º
163/2019-GRE, aplicando-lhe a pena de advertência pela falta de urbanidade, de
acordo com o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/11/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |