R E S O L U Ç Ã O  N.° 179/2019-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê, parcialmente, recurso administrativo interposto pelo servidor Cid Marcos Gonçalves Andrade contra decisão consubstanciada na Portaria n.º 163/2019-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.818/2017-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de Vista de fls. 567 a 579, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, recurso administrativo interposto pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves de Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão consubstanciada na Portaria n.º 163/2019-GRE, aplicando-lhe a pena de advertência pela falta de urbanidade, de acordo com o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2019.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/11/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)