R E S O L U Ç Ã O  N.° 181/2019-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Contrato para o Programa de Fornecimento Pós-Estudo a ser celebrado entre UEM/Janssen Research & Development, LLC.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.334/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 451/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 31, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato para o Programa de Fornecimento Pós-Estudo, a ser celebrado entre esta Instituição e a Janssen Research & Development, LLC, representada por Janssen-Cilag Farmacêutica LTDA, objetivando o fornecimento, pós-estudo clínico, do medicamento em estudo pela fornecedora, aos pacientes, na forma e nos limites da Lei, que apresentaram relação risco/benefício positivo para continuidade da administração do medicamento em estudo, conforme laudos médicos emitidos pelo pesquisador responsável, enquanto houver benefícios a tais pacientes, a critério do pesquisador responsável.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)