R E S O L U Ç Ã
O N.°
184/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê parcialmente o pedido
de reconsideração solicitado pela Comissão Central do Vestibular Unificado de
alteração dos Artigos 3º e 6º da Resolução
n.º 128/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.732 a 2.736 do Processo
n.º 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 2.736, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, o pedido de reconsideração
solicitado pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) de alteração dos
Artigos 3º e 6º da Resolução n.º 128/2019-CAD, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º Aprovar o Relatório Financeiro dos Vestibulares
de Inverno, Verão e PAS do ano de 2018, determinando que a Pró-Reitoria
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) reduza o valor de R$
67.741,49 (sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e
nove centavos) do saldo destinado a investimentos - ação programática 1.018.605
(fonte 48) - Investimentos CVU, tendo em vista que o superávit de 2017 foi incluído
nesta conta.
Art. 6º
Determinar que a CVU e a Administração Central reduzam o valor de R$
138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais) de superávits
futuros, ou de outra fonte da administração, se planejando para o atendimento
da Resolução n.º 188/2017-CAD, que limita os gastos com pessoal em até 65% da
receita arrecadada, sob pena de responsabilidade administrativa.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |