R E S O L U Ç Ã O  N.°  184/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê parcialmente o pedido de reconsideração solicitado pela Comissão Central do Vestibular Unificado de alteração  dos Artigos 3º e 6º da Resolução n.º 128/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.732 a 2.736 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 2.736, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, o pedido de reconsideração solicitado pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) de alteração dos Artigos 3º e 6º da Resolução n.º 128/2019-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. Aprovar o Relatório Financeiro dos Vestibulares de Inverno, Verão e PAS do ano de 2018, determinando que a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) reduza o valor de R$ 67.741,49 (sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) do saldo destinado a investimentos - ação programática 1.018.605 (fonte 48) - Investimentos CVU, tendo em vista que o superávit de 2017 foi incluído nesta conta.

Art. 6º Determinar que a CVU e a Administração Central reduzam o valor de R$ 138.360,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais) de superávits futuros, ou de outra fonte da administração, se planejando para o atendimento da Resolução n.º 188/2017-CAD, que limita os gastos com pessoal em até 65% da receita arrecadada, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)