R E S O L U Ç Ã O  N.°  185/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado de alteração do Artigo. 3º da Resolução n.º 008/2015-CAD e do Artigo 3º da Resolução n.º 188/2017-CAD e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.739 a 2.749 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 2.745 a 2.749, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) de alteração do Artigo 3º da Resolução n.º 008/2015-CAD e do Artigo 3º da Resolução n.º 188/2017-CAD.

Art. 2º Aprovar, excepcionalmente, para o Vestibular de Verão 2019 e PAS 2019, que o percentual de 5% (cinco por cento) destinado a investimentos sejam utilizados para cobrir os gastos de despesas com custeio e pessoal, com estimativa de R$ 149.895,76 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º Aprovar o limite de R$ 636.635,98 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) para gastos com pessoal para o Vestibular de Verão do ano de 2019.

Art. 4º Aprovar o limite de R$ 903.304,66 (novecentos e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) para gastos com pessoal para o PAS do ano de 2019.

Art. 5º Aprovar a redução dos valores a serem pagos, por dia ou por atividade constante na tabela de valores a serem pagos a título de remuneração ao pessoal, na ordem de 22% (vinte e dois por cento) para o PAS 2019 e para o Vestibular de Verão 2019, permitindo desta forma zerar o déficit orçamentário inicial.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)