R E S O L U Ç Ã
O N.°
185/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a
solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado de alteração do Artigo.
3º da Resolução n.º 008/2015-CAD e do Artigo 3º da Resolução n.º 188/2017-CAD
e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.739 a 2.749 do Processo
n.º 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto no Artigo
18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 2.745 a 2.749, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU) de alteração do Artigo 3º da Resolução n.º
008/2015-CAD e do Artigo 3º da Resolução n.º 188/2017-CAD.
Art. 2º Aprovar, excepcionalmente, para o Vestibular
de Verão 2019 e PAS 2019, que o percentual de 5% (cinco por cento) destinado a
investimentos sejam utilizados para cobrir os gastos de despesas com custeio e
pessoal, com estimativa de R$ 149.895,76 (cento e quarenta e nove mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Aprovar o limite de R$ 636.635,98 (seiscentos
e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e oito
centavos) para gastos com pessoal para o Vestibular de Verão do ano de 2019.
Art. 4º Aprovar o limite de R$ 903.304,66 (novecentos
e três mil, trezentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) para gastos
com pessoal para o PAS do ano de 2019.
Art. 5º Aprovar a redução dos valores a serem
pagos, por dia ou por atividade constante na tabela de valores a serem pagos a
título de remuneração ao pessoal, na ordem de 22% (vinte e dois por cento) para
o PAS 2019 e para o Vestibular de Verão 2019, permitindo desta
forma zerar o déficit orçamentário inicial.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |