R E S O L U Ç Ã O  N.°  187/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Amilkar Souza Pedroza, contra decisão da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Diretoria de Recursos Humanos.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 3.495/2019-HUM/DAI;

considerando o disposto na Resolução n.º 001/2008-SETI/SEAP;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15 e 16, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor agente universitário Amilkar Souza Pedroza, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) contra decisão da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Diretoria de Recursos Humanos, para reabertura do seu processo de avaliação de desempenho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)