R E S O L U Ç Ã
O N.°
187/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Provê recurso interposto
pelo servidor Amilkar Souza Pedroza, contra decisão da Comissão Permanente de
Avaliação de Desempenho da Diretoria de Recursos Humanos. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 3.495/2019-HUM/DAI;
considerando o disposto na
Resolução n.º 001/2008-SETI/SEAP;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15 e 16, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo
servidor agente universitário Amilkar Souza
Pedroza, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) contra decisão da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho da Diretoria de Recursos Humanos, para reabertura do seu processo de
avaliação de desempenho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |