R E S O L U Ç Ã
O N.°
188/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto
pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, contra decisão do magnifíco reitor. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
1.025/2016-PRO;
considerando o disposto nos Artigos
291 e 306 da Lei Ordinária n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando o contido no Artigo
95, Inciso III, Alínea “a” do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto nas
Resoluções n.ºs 125/2015-CI/CSA, 071/2018-CI/CSA
e 100/2018-CI/CSA;
considerando o disposto na
Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 605, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Jaime
Graciano Trintin, lotado no Departamento de Economia, em conformidade à
decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas,
na sua íntegra, determinando:
I - reformar a decisão do magnífico reitor,
desconsiderando o arquivamento do Processo n.º 1.025/2016;
II - restabelecer a normalidade do curso processual, já
que não houve prescrição do fato;
III - que seja aprecidado e julgado
o mérito do recurso interposto pela recorrente Eliane Cristina de Araújo
Sbardellati ao Conselho de Administração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |