R E S O L U Ç Ã O  N.°  188/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, contra decisão do magnifíco reitor.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.025/2016-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 291 e 306 da Lei Ordinária n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o contido no Artigo 95, Inciso III, Alínea “a” do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 125/2015-CI/CSA, 071/2018-CI/CSA e 100/2018-CI/CSA;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 605, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, lotado no Departamento de Economia, em conformidade à decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na sua íntegra, determinando:

I - reformar a decisão do magnífico reitor, desconsiderando o arquivamento do Processo n.º 1.025/2016;

II - restabelecer a normalidade do curso processual, já que não houve prescrição do fato;

III - que seja aprecidado e julgado o mérito do recurso interposto pela recorrente Eliane Cristina de Araújo Sbardellati ao Conselho de Administração.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)