R E S O L U Ç Ã O  N.°  189/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor docente Paulo Cezar de Freitas Mathias, contra decisão contida na Resolução n. º 035/2019-CI/CCB e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 252 a 265 do Processo n.º 5.960/2018-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando o contido nos relatórios das comissões de sindicâncias nomeadas pelas Resoluções n.ºs 054/2018-CI/CCB e 035/2019-CI/CCB;

considerando o disposto na Resolução n.º 087/2018-CI/CCB;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 264 e 265, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Paulo Cezar de Freitas Mathias, lotado no Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra decisão contida na Resolução n. º 035/2019-CI/CCB, por infringência do princípio da urbanidade.

Art. 2º Revogar a Resolução n.º 087/2018-CI/CCB e todos os atos a ela subsequentes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)