R E S O L U Ç Ã
O N.°
189/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto
pelo servidor docente Paulo Cezar de Freitas Mathias, contra decisão contida
na Resolução n. º 035/2019-CI/CCB e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 252 a 265 do Processo
n.º 5.960/2018-PRO;
considerando o disposto na Lei
Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Paraná;
considerando o disposto na
Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando o contido nos relatórios
das comissões de sindicâncias nomeadas pelas Resoluções n.ºs
054/2018-CI/CCB e 035/2019-CI/CCB;
considerando o disposto na
Resolução n.º 087/2018-CI/CCB;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 264 e 265, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Paulo Cezar
de Freitas Mathias, lotado no Departamento de Biotecnologia, Genética e
Biologia Celular (DBC) contra decisão contida na Resolução n. º 035/2019-CI/CCB,
por infringência do princípio da urbanidade.
Art. 2º Revogar a
Resolução n.º 087/2018-CI/CCB e todos os atos a ela subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |