R E S O L U Ç Ã O  N.°  190/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/02/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade e por Eugênia Leandro Almeida, contra decisão contida na Portaria n.º 366/2019-GRE e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.241/2018-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 894 e 921, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química e por Eugênia Leandro Almeida, anulando o disposto na Portaria n.º 366/2019-GRE; pelo arquivamento do Processo n.º 5.241/2018-PRO por ausência de requisito legal e via de consequência não prover o recurso administrativo impretado pelo servidor docente Luiz Mário De Matos Jorge.

Art. 2º Determinar que o magnífico reitor da Universidade Estadual de Maringá tome providências com relação a participação de pessoas sabidamente como impedidas no Processo n.º 5.241/2018-PRO

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/02/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)