R E S O L U Ç Ã
O N.°
190/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/02/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Provê recurso interposto
pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade e por Eugênia Leandro
Almeida, contra decisão contida na Portaria n.º 366/2019-GRE e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
5.241/2018-PRO;
considerando o disposto na Lei
Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Paraná;
considerando o disposto na
Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 894 e 921, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Cid Marcos
Gonçalves Andrade, lotado no Departamento de Engenharia Química e por Eugênia
Leandro Almeida, anulando o disposto na Portaria n.º 366/2019-GRE; pelo
arquivamento do Processo n.º 5.241/2018-PRO por ausência de requisito legal e
via de consequência não prover o recurso administrativo impretado pelo servidor
docente Luiz Mário De Matos Jorge.
Art. 2º Determinar que o magnífico reitor da
Universidade Estadual de Maringá tome providências com relação a participação de pessoas sabidamente como impedidas no
Processo n.º 5.241/2018-PRO
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/02/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |