R E S O L U Ç Ã O  N.°  191/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento do servidor Ariovaldo Caldeira Bono na Resolução n.º 055/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 49 do Processo n.º 7.104/2017-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 49, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor agente universitário Ariovaldo Caldeira Bono, lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD), na Resolução n. º 055/2019-CAD, pelo período de 10 de agosto de 2019 a 9 de agosto de 2020, para que o mesmo dê prosseguimento ao seu curso de pós-graduação em Ciência da Computação, em nível de mestrado, nesta Universidade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)