R E S O L U Ç Ã
O N.°
191/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o enquadramento do
servidor Ariovaldo Caldeira Bono na Resolução n.º 055/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 41 a 49 do Processo
n.º 7.104/2017-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 49, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor agente
universitário Ariovaldo Caldeira Bono,
lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD), na Resolução n. º
055/2019-CAD, pelo período de 10 de agosto de 2019 a 9 de agosto de 2020, para
que o mesmo dê prosseguimento ao seu curso de pós-graduação em Ciência da
Computação, em nível de mestrado, nesta Universidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |