R E S O L U Ç Ã O
N.° 193/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/12/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa os nomes dos
servidores agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica
Universitária Stricto Sensu para o
ano de 2020 e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 6.376/2019-PRO;
considerando o disposto no
Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná;
considerando o disposto no
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no
Decreto n.º 444/1995-PR;
considerando o contido na
Resolução nº 055/2019-CAD;
considerando o contido na
Resolução nº 100/2019-CAD;
Considerando
o contido no Ofício-Circular nº 1 da PPG/CPT.
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 100 a 108, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os nomes dos servidores agentes
universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto Sensu (PACT/2020), respeitando-se o disposto nesta resolução.
Art. 2º - Ficam homologados os nomes dos servidores
para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu –
PACT/2020, respeitando-se o disposto
nesta resolução.
Art. 3º. Fica homologada a classificação dos
servidores técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Não foram homologados os nomes dos servidores
que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2020 antes
de terem concluído o estágio probatório, conforme
a alínea b, Inciso II, § 1º do Art. 12
e aqueles que apresentaram pendências junto à UEM, conforme o Art. 8º da
Resolução nº 055/2019-CAD.
Art. 5º. As solicitações de inclusão e retificação
deverão obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução nº 055/2019-CAD.
Os requerimentos deverão ser encaminhados pelo
órgão de lotação à PPG e por esta ao CAD para análise e deliberação.
Art. 6º. O servidor agente
universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso,
podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com
as consequências legais cabíveis.
Art. 7º Poderão
solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários
que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de Tempo Integral, 40
hs semanais.
Parágrafo único: Os
servidores participantes de cursos das modalidades Minter, Dinter e Profissional não poderão solicitar
afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigido
a realização de atividades do curso no Câmpus da IES promotora.
Art. 8º O
servidor agente universitário que também é servidor docente e pleitear
afastamento deve estar liberado das suas atividades pelo departamento em que
estiver lotado como servidor docente.
Art. 9º O servidor agente universitário que possuir férias
vencidas referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve
gozá-las antes do afastamento.
Art. 10 Os servidores agentes
universitários já titulados mestres ou doutores não podem solicitar afastamento
para realização de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.
Art. 11 Para pleitear o
estágio de Pós-Doutorado o servidor agente universitário deve estar credenciado
junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM.
Art. 12. O
servidor agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral
não pode: I - participar de projetos de ensino, de pesquisa, e de extensão; II
- participar de projetos de prestação de serviços; III - participar de bancas
examinadoras; IV – orientações; V - comissões; VI - ocupar cargos ou outras
atividades com ou sem remuneração; VII – participar de outras atividades com
remueração na UEM ou em qualquer outra instituição; VIII - ministrar aulas na graduação ou
pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento na UEM
ou em qualquer outra instituição.
§1º No caso de
afastamento em regime parcial, o servidor deve cumprir 50% da jornada de
trabalho semanal no órgão/setor de lotação.
§2º No caso de
afastamento para estágio de Pós-Doutorado (pesquisador visitante), não se
aplicam as restrições dos Incisos I a IV.
Art. 13. Os servidores
técnicos afastados para pós-graduação, após o encaminhamento do formulário
fornecido pela PPG/CPT e assinatura do Termo de Compromisso, terão seus
afastamentos concedidos por 12 meses, podendo
ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado
o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino: I - até 24
meses para Mestrado; II - até 48 meses para Doutorado; III - até 12 meses para
Pós-Doutorado.
Art. 14. As prorrogações
deverão ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da
unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do servidor, observado
o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino.
Art. 15. Quando
da não renovação do afastamento, o servidor deve apresentar-se de imediato ao
setor de origem.
Art.
16. O servidor agente universitário que, durante o período de
afastamento, desistir ou for desligado do curso de pós-graduação, deve ter a
sua situação analisada pelo CAD.
Art. 17. O
servidor agente universitário afastado para cursar pós-graduação não pode
exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do Termo de
Compromisso.
Art. 18. Os servidores que solicitaram afastamento
para cursar Mestrado e Doutorado,
deverão encaminhar à PPG/CPT e à PRH/DPE uma cópia autenticada do Diploma.
Art.
19. O servidor que durante o período de afastametno desistir,
for desligado da IES/Pós-Graduação ou não apresentar os documentos solicitados
pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às
sanções cabíveis.
Art. 20. As
solicitações de reconsideração e de recurso devem ser concedidas sem efeito
suspensivo.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/12/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Anexo 1
CCE
- CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS |
||||||||||||||
DFI
- DEPARTAMENTO DE FÍSICA |
||||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
||||||||||
4 |
0 |
0 |
4 |
|||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
2 |
||||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
2 |
|||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
1 |
||||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||||||||||
KEILA APARECIDA DA SILVA |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
||||||||||
MÁRCIO HIDEKI BABATA |
40
h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
2º |
||||||||||
|
||||||||||||||
CSA
- CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
|
|||||||||||||
CSA
- DIREÇÃO |
|
|||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
||||||||||
9 |
0 |
0 |
9 |
|||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
1 |
||||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
1 |
|||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
1 |
||||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||||||||||
LIGYA DE SOUZA MORAES |
40
h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||
CTC
- CENTRO DE TECNOLOGIA |
||||||||||||||
CTC
- DIREÇÃO |
||||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
||||||||||
8 |
0 |
0 |
8 |
|||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
1 |
||||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
1 |
|||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
1 |
||||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||||||||||
HELOISA HELENA DA SILVA MACHADO |
40
h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
||||||||||
DEC
– DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL |
||||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
||||||||||
9 |
0 |
0 |
9 |
|||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
1 |
||||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
1 |
|||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
1 |
||||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||||||||||
LUCIA TIEMI YANO |
40
h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
||||||||||
DAM
– DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
|||
2 |
0 |
0 |
2 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
1 |
|||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
1 |
|||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
GILBERTO SOARES DO NASCIMENTO |
40
h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||
DTC
– DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA |
|||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
|||
8 |
0 |
0 |
8 |
||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
1 |
|||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
1 |
||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
1 |
|||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||
TANIA MARA RIZZATO DA SILVA |
40
h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||
HURM
- HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ |
|
||||||||||||
DAF
- DIRETORIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIA HOSPITALAR |
|
||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
|||||||||
69 |
1 |
0 |
70 |
||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
3 |
|||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
4 |
||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
4 |
|||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||||||||
GISELA MYRIAN DE LIMA LEITE DALLA ROSA |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||||||||
NATHALIE KIRA TAMURA |
40
h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
2º |
|||||||||
CLEVERSON ANTONIO POÇAS |
40
h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
3º |
|||||||||
DEE
- DIRETORIA DE ENFERMAGEM |
|
||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
|||||||||
225 |
3 |
1 |
229 |
||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
1 |
|||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
5 |
||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
5 |
|||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||||||||
MIRIAN LEIKO TERABE |
40
h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
PAD
- PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
||||||||||||
NPD
- NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
|||||||||
25 |
0 |
1 |
26 |
||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
2 |
|||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
3 |
||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
3 |
|||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||||||||
LUIS CESAR DE MELLO |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|||||||||
DENERVAL MENDEZ BATISTA |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
2º |
|||||||||
ANTONIO DA SILVA MARTINS JUNIOR |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
3º |
|||||||||
MARCIO RICARDO MARTELOZZI |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
4º |
|||||||||
WALTER MARCONDES FILHO |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
5º |
|||||||||
LUCIANO DA ROCHA RIBEIRO |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
6º |
|||||||||
|
|||||||||||||
PEN
- PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
|
||||||||||||
BCE
- BIBLIOTECA CENTRAL |
|
||||||||||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL
DE EFETIVOS |
|
|||||||||
32 |
0 |
1 |
32 |
||||||||||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020 |
|
4 |
|||||||||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
5 |
||||||||||||
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
|
3 |
|||||||||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME
DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|||||||||
MARINALVA APARECIDA S ALMEIDA |
40
h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
1º |
|||||||||
ELAINE CRISTINA SOARES LIRA |
40
h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
2º |
|||||||||
MARCIA REGIMA PAIVA DE BRITO |
40
h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
3º |
|||||||||
DIRLENE DOS SATNOS OLIVEIRA |
40
h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
4º |
|||||||||
**********