R E S O L U Ç Ã O  N.°  193/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/12/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa os nomes dos servidores agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto Sensu para o ano de 2020 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.376/2019-PRO;

considerando o disposto no Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Decreto n.º 444/1995-PR;

considerando o contido na Resolução nº 055/2019-CAD;

considerando o contido na Resolução nº 100/2019-CAD;

Considerando o contido no Ofício-Circular nº 1 da PPG/CPT.

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 100 a 108, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar os nomes dos servidores agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto Sensu (PACT/2020), respeitando-se o disposto nesta resolução.

Art. 2º - Ficam homologados os nomes dos servidores para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu – PACT/2020, respeitando-se o disposto nesta resolução.

Art. 3º. Fica homologada a classificação dos servidores técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Não foram homologados os nomes dos servidores que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2020 antes de terem concluído o estágio probatório, conforme a alínea b, Inciso II, § 1º do Art. 12 e aqueles que apresentaram pendências junto à UEM, conforme o Art. 8º da Resolução nº 055/2019-CAD.

Art. 5º. As solicitações de inclusão e retificação deverão obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução nº 055/2019-CAD. Os requerimentos deverão ser encaminhados pelo órgão de lotação à PPG e por esta ao CAD para análise e deliberação.

Art. 6º. O servidor agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.

Art. 7º Poderão solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de Tempo Integral, 40 hs semanais.

Parágrafo único: Os servidores participantes de cursos das modalidades Minter,  Dinter e Profissional não poderão solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigido a realização de atividades do curso no Câmpus da IES promotora.

Art. 8º O servidor agente universitário que também é servidor docente e pleitear afastamento deve estar liberado das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado como servidor docente.

Art. 9º O servidor agente universitário que possuir férias vencidas referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do afastamento.

Art. 10 Os servidores agentes universitários já titulados mestres ou doutores não podem solicitar afastamento para realização de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.

Art. 11 Para pleitear o estágio de Pós-Doutorado o servidor agente universitário deve estar credenciado junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM.

Art. 12. O servidor agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral não pode: I - participar de projetos de ensino, de pesquisa, e de extensão; II - participar de projetos de prestação de serviços; III - participar de bancas examinadoras; IV – orientações; V - comissões; VI - ocupar cargos ou outras atividades com ou sem remuneração; VII – participar de outras atividades com remueração na UEM ou em qualquer outra instituição; VIII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento na UEM ou em qualquer outra instituição.

§1º No caso de afastamento em regime parcial, o servidor deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.

§2º No caso de afastamento para estágio de Pós-Doutorado (pesquisador visitante), não se aplicam as restrições dos Incisos I a IV.

Art. 13. Os servidores técnicos afastados para pós-graduação, após o encaminhamento do formulário fornecido pela PPG/CPT e assinatura do Termo de Compromisso, terão seus afastamentos concedidos por 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino: I - até 24 meses para Mestrado; II - até 48 meses para Doutorado; III - até 12 meses para Pós-Doutorado.

Art. 14. As prorrogações deverão ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do servidor, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino.

Art. 15. Quando da não renovação do afastamento, o servidor deve apresentar-se de imediato ao setor de origem.

Art. 16. O servidor agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo CAD.

Art. 17. O servidor agente universitário afastado para cursar pós-graduação não pode exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do Termo de Compromisso.

Art. 18. Os servidores que solicitaram afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, deverão encaminhar à PPG/CPT e à PRH/DPE uma cópia autenticada do Diploma.

Art. 19. O servidor que durante o período de afastametno desistir, for desligado da IES/Pós-Graduação ou não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.

Art. 20. As solicitações de reconsideração e de recurso devem ser concedidas sem efeito suspensivo.

Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

Anexo 1

 

CCE - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DFI - DEPARTAMENTO DE FÍSICA

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

4

0

0

4

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

2

TOTAL DE AFASTAMENTOS

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

KEILA APARECIDA DA SILVA

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

MÁRCIO HIDEKI BABATA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL

 

CSA - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

 

CSA - DIREÇÃO

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

9

0

0

9

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

LIGYA DE SOUZA MORAES

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

 

 

 

 

 

CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA

CTC - DIREÇÃO

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

8

0

0

8

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

HELOISA HELENA DA SILVA MACHADO

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

DEC – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

9

0

0

9

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

LUCIA TIEMI YANO

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 

DAM – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

2

0

0

2

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

GILBERTO SOARES DO NASCIMENTO

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

DTC – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

8

0

0

8

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

TANIA MARA RIZZATO DA SILVA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

HURM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

 

DAF - DIRETORIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIA HOSPITALAR

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

69

1

0

70

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

3

TOTAL DE AFASTAMENTOS

4

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

4

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

GISELA MYRIAN DE LIMA LEITE DALLA ROSA

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

NATHALIE KIRA TAMURA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

CLEVERSON ANTONIO POÇAS

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

DEE - DIRETORIA DE ENFERMAGEM

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

225

3

1

229

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

5

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

5

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

MIRIAN LEIKO TERABE

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

 

 

 

 

 

 

PAD - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

NPD - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

25

0

1

26

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

2

TOTAL DE AFASTAMENTOS

3

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

3

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

LUIS CESAR DE MELLO

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

DENERVAL MENDEZ BATISTA

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

ANTONIO DA SILVA MARTINS JUNIOR

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

MARCIO RICARDO MARTELOZZI

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

WALTER MARCONDES FILHO

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

LUCIANO DA ROCHA RIBEIRO

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

 

PEN - PRÓ-REITORIA DE ENSINO

 

BCE - BIBLIOTECA CENTRAL

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

32

0

1

32

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2020

 

4

TOTAL DE AFASTAMENTOS

5

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

 

3

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

MARINALVA APARECIDA S ALMEIDA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL

ELAINE CRISTINA SOARES LIRA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL

MARCIA REGIMA PAIVA DE BRITO

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

DIRLENE DOS SATNOS OLIVEIRA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL

**********