R E S O L U Ç Ã
O N.°
198/2019-CAD
R E P U B
L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
Administrativo interposto pela empresa Construtora Porto Belo. |
Considerando o conteúdo das fls. 818 a 838 do Processo
n.º 6.721/2016-PRO;
considerando o disposto no
despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 828 a 838, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo
interposto pela Construtora Porto Belo, contra decisão consubstanciada na
Portaria n.º 811/2017-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |