R E S O L U Ç Ã
O N.°
199/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
administrativo interposto pela empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls. 769 a 795 do Processo
n.º 8.117/2016-PRO;
considerando o disposto no
despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 785 a 795, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo
interposto pela empresa Construtora de Obras Palotina Ltda, contra
decisão consubstanciada na Portaria n.º 048/2018-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |