R E S O L U Ç Ã O  N.°  199/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Construtora de Obras Palotina Ltda.

 

Considerando o conteúdo das fls. 769 a 795 do Processo n.º 8.117/2016-PRO;

considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 785 a 795, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Construtora de Obras Palotina Ltda, contra decisão consubstanciada na Portaria n.º 048/2018-GRE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)