R E S O L U Ç Ã
O N.°
200/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
administrativo interposto pela empresa Construtora Porto Belo. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.177 a 1.192 do Processo
n.º 7.952/2016-PRO;
considerando o disposto no
despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 1.186 a 1.192, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo
interposto pela empresa Construtora Porto Belo, contra decisão consubstanciada
na Portaria n.º 1.731/2018-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |