R E S O L U Ç Ã O  N.°  200/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Construtora Porto Belo.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.177 a 1.192 do Processo n.º 7.952/2016-PRO;

considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.186 a 1.192, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Construtora Porto Belo, contra decisão consubstanciada na Portaria n.º 1.731/2018-GRE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)