R E S O L U Ç Ã
O N.°
202/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM / Universidade Cooperativa de Colômbia - Colômbia. |
Considerando o
conteúdo das fls. 97 a 221 do Processo
n.º 7.560/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.046/2018-PJU
e manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 221, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Cooperativa de Colômbia - Colômbia, objetivando a
ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento
das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Cooperativa de Colômbia - Colômbia, com o objetivo de
que cada instituição se comprometa a receber anualmente no máximo cinco alunos
que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de
seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um
semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |