R E S O L U Ç Ã
O N.°
203/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM / Universitá degli Studi di Pavia - Itália. |
Considerando o
conteúdo das fls. 119 a 161 do Processo
n.º 6.640/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 909/2018-PJU e
manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 161, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universitá degli Studi di Pavia - Itália, por meio do qual as instituições
partícipes concordam em colaborar em todas as áreas de interesse mútuo
utilizando os recursos disponíveis e a experiência adquirida por meio de
intercâmbio de alunos, pesquisadores e publicações, informação científica e
materiais relevantes aos campos específicos abrigados pelo acordo e qualquer
outra matéria que se apresentar como benefício de ambos os partícipes, com
prazo de vigência de 60 meses a partir da data da sua assinatura.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universitá degli Studi di Pavia - Itália, onde cada instituição se compromete a
receber anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados
em no mínimo um terço das disciplinas de seu curso, por um período de um
semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |