R E S O L U Ç Ã O  N.°  203/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre UEM / Universitá degli Studi di Pavia - Itália.

 

Considerando o conteúdo das fls. 119 a 161 do Processo n.º 6.640/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 909/2018-PJU e manifestação da Procuradoria Jurídica;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 161, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universitá degli Studi di Pavia - Itália, por meio do qual as instituições partícipes concordam em colaborar em todas as áreas de interesse mútuo utilizando os recursos disponíveis e a experiência adquirida por meio de intercâmbio de alunos, pesquisadores e publicações, informação científica e materiais relevantes aos campos específicos abrigados pelo acordo e qualquer outra matéria que se apresentar como benefício de ambos os partícipes, com prazo de vigência de 60 meses a partir da data da sua assinatura.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universitá degli Studi di Pavia - Itália, onde cada instituição se compromete a receber anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)