R E S O L U Ç Ã
O N.°
205/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 008/2019 a ser celebrado entre UEM / Núcleo Assistencial para
Estágios LTDA - ME (NAPE). |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
5.975/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer
n.º 1.038/2019-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 38, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 008/2019 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Núcleo
Assistencial para Estágios LTDA - ME (NAPE), objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de
estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório,
visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio,
assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho,
dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo
203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na regulamentação, relacionados ao
estágio curricular supervisonado, consistente este no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos
e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de
plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada
curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |