R E S O L U Ç Ã O  N.°  205/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação n.º 008/2019 a ser celebrado entre UEM / Núcleo Assistencial para Estágios LTDA - ME (NAPE).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.975/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.038/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 38, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 008/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Núcleo Assistencial para Estágios LTDA - ME (NAPE), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisonado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)