R E S O L U Ç Ã O  N.º  208/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os 1º e 2º Termos Aditivos ao Convênio n.º 288/2015 celebrado entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 72 a 111 do Processo n.º 3.623/2015-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 093/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 192/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 111, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 288/2015 celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo vigência, a partir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, podendo ser modificado ou denunciado, mediante entendimento prévio entre os partícipes, na forma da lei.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 288/2015 celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo vigência, a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, podendo ser modificado ou denunciado, mediante entendimento prévio entre os partícipes, na forma da lei.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)