R E S O L U Ç Ã O  N.°  209/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 008/2015 a ser celebrado entre UEM / UNIÃO / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 134 a 146 do Processo n.º 379/2016-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 048/2016-CAD, 032/2017-CAD e 142/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 926/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 146, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 008/2015, a ser celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 11 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)