R E S O L U Ç Ã O  N.°  210/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre a UEM / União / MEC / FNDE / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 301 a 313 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 068/2015-CAD, 031/2017-CAD e 073/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 885/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 313, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, e alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 57, da Lei n.º 8.666/1993.

Parágrafo único. O prazo de vigência do referido convênio fica prorrogado por 365 dias, de 25 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)