R E S O L U Ç Ã
O N.°
210/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre a UEM / União / MEC /
FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 301 a 313 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 068/2015-CAD, 031/2017-CAD e 073/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 885/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 313, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a
prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, e alteração do
cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do Inciso II, § 1º do
Artigo 57, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo único. O
prazo de vigência do referido convênio fica prorrogado por 365 dias, de 25 de
outubro de 2019 a 23 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |