R E S O L U Ç Ã O  N.°  212/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 5ª Carta Aditiva n.º 0112046905 ao Convênio n.º 01120469000 celebrado entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 609 a 615 do Processo n.° 10.891/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD, 203/2016-CAD, 251/2017-CAD e 051/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.051/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 614 e 615, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 5ª Carta Aditiva n.º 0112046905 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de prestação de contas final para 29 de novembro de 2020 e 28 de janeiro de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)