R E S O L U Ç Ã
O N.°
212/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 5ª Carta Aditiva
n.º 0112046905 ao Convênio n.º 01120469000 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo das fls. 609 a 615 do Processo n.° 10.891/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD, 203/2016-CAD,
251/2017-CAD e 051/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.051/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 614 e 615, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 5ª Carta Aditiva n.º 0112046905 ao Convênio n.º 0112046900, celebrado
entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP),
objetivando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de
prestação de contas final para 29 de
novembro de 2020 e 28 de janeiro de
2021, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de novembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |