R E S O L U Ç Ã
O N.° 216/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Quinto Termo
Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE / União /
MEC / SESu. |
Considerando o
conteúdo das fls. 530 a 538 do Processo
n.º 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 179/2014-CAD,
226/2015-CAD, 204/2016-CAD, 031/2018-CAD e 049/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.206/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 538, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo
Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 e ser respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e
alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do
Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993. O prazo de vigência fica
prorrogado por mais 365 dias, pelo período de 16 de dezembro de 2019 a 14
de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |