R E S O L U Ç Ã O  N.° 216/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE / União / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 530 a 538 do Processo n.º 1.263/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 179/2014-CAD, 226/2015-CAD, 204/2016-CAD, 031/2018-CAD e 049/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.206/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 538, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 e ser respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 365 dias, pelo período de 16 de dezembro de 2019 a 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)