R E S O L U Ç Ã O  N.°  217/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor docente Robespierre de Oliveira contra decisão contida na Resolução n.º 174/2018-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 222 a 259 do Processo n.° 7.674/2015-PRO;

considerando o disposto no Processo n.º 11.543/2015-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis Públicos do Estado do Paraná

considerando o disposto na Resolução n.º  557/2000-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 248 a 259, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Não acolher o requerimento do servidor docente Robespierre de Oliveira, lotado no Departamento de Filosofia, de prescrição fundamentado no Artigo 25, Inciso IV da Resolução n.º 557/2000-CAD.

Art. 2º Não acolher o pedido de reconsideração interposto pelo servidor docente Robespierre de Oliveira, contra decisão contida na Resolução n.º 174/2018-CAD e a consequente declaração de inocência do servidor, por ausência de cumprimento do dever funcional.

Art. 3º Manter a decisão proferida pelo magnífico reitor de aplicação da pena de repreensão por escrito ao servidor docente Robespierre de Oliveira, por infração ao Artigo 5º, Inciso IV da Resolução n.º 557/2000-CAD, c/c Artigo 279, Inciso IV da Lei n.º 6.174/1970, nos termos do Artigo 18, inciso II da Resolução n.º 557/2000-CAD.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)