R E S O L U Ç Ã
O N.°
217/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo servidor docente Robespierre de Oliveira
contra decisão contida na Resolução n.º 174/2018-CAD. |
Considerando o
conteúdo das fls. 222 a 259 do Processo n.° 7.674/2015-PRO;
considerando o disposto no Processo n.º 11.543/2015-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis Públicos do Estado do Paraná
considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 248 a 259, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não acolher o requerimento
do servidor docente Robespierre de Oliveira, lotado no Departamento de
Filosofia, de prescrição fundamentado no Artigo 25, Inciso IV
da Resolução n.º 557/2000-CAD.
Art. 2º Não acolher o pedido
de reconsideração interposto pelo servidor docente Robespierre de Oliveira, contra decisão contida na Resolução n.º 174/2018-CAD
e a consequente declaração de inocência do servidor, por ausência de
cumprimento do dever funcional.
Art. 3º Manter a decisão
proferida pelo magnífico reitor de aplicação da pena de repreensão por escrito
ao servidor docente Robespierre de Oliveira, por infração ao Artigo
5º, Inciso IV da Resolução n.º 557/2000-CAD, c/c Artigo 279, Inciso IV da Lei
n.º 6.174/1970, nos termos do Artigo 18, inciso II da Resolução n.º 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |