R E S O L U Ç Ã O  N.°  220/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga o afastamento do servidor André Eduardo Calão para SETI.

 

Considerando o conteúdo no E-Protocolo n.° 16.170.389-3;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 8.466, de 1º/7/2013;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 192/2010-CAD, 006/2011-CAD, 003/2012-CAD, 003/2013-CAD, 066/2014-CAD, 253/2014-CAD, 269/2015-CAD, 178/2016-CAD, 244/2017-CAD e 062/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6 a 8, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prorrogar o afastamento do servidor agente universitário André Eduardo Calão, lotado na Diretoria de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (DCT/PRH) para prestar serviços junto a Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), pelo tempo que perdurar a nomeação, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)