R E S O L U Ç Ã
O N.°
220/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prorroga o afastamento do
servidor André Eduardo Calão para SETI. |
Considerando o
conteúdo no E-Protocolo n.° 16.170.389-3;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º
8.466, de 1º/7/2013;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 192/2010-CAD, 006/2011-CAD, 003/2012-CAD,
003/2013-CAD, 066/2014-CAD, 253/2014-CAD, 269/2015-CAD, 178/2016-CAD, 244/2017-CAD
e 062/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 6 a 8, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar o
afastamento do servidor agente universitário André Eduardo Calão, lotado na Diretoria de Assuntos Comunitários
da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (DCT/PRH) para prestar serviços junto a Superintendência Geral da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), pelo tempo que perdurar a
nomeação, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |