R E S O L U Ç Ã O  N.°  221/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação n.º 015/2019 a ser celebrado entre a UEM  / Centro de Treinamento e Formação de Estudantes.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.287/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.225/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 58 a 60, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 015/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Treinamento e Formação de Estudantes (CETEFE), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistentes este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de planos de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)