R E S O L U Ç Ã
O N.°
221/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020 Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação n.º 015/2019 a ser celebrado entre a UEM / Centro de Treinamento e Formação de
Estudantes. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 6.287/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.225/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 58 a 60, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 015/2019 e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Treinamento e
Formação de Estudantes (CETEFE), objetivando o desenvolvimento e a execução
conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio
curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório,
visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio,
assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho,
dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo
203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, relacionada ao
estágio curricular supervisionado, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução n.º
009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistentes
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de planos de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |