R E S O L U Ç Ã O  N.°  222/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação n.º 021/2019 a ser celebrado entre  UEM / Hospital Municipal Regional Sagrado Coração de Jesus.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.° 7.313/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.070/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43 a 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 021/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal Regional Sagrado Coração de Jesus, Nova Esperança, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica, de acordo com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) n.º 5 de 3 de outubro de 2017, que estabelece no Anexo IV - Do Sangue, Componentes e Derivados - Título I, Artigo 11, § 3º “Toda instituição de assistência à saúde que possa, potencialmente, utilizar sangue e componentes sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica e Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)