R E S O L U Ç Ã
O N.°
222/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
n.º 021/2019 a ser celebrado entre UEM
/ Hospital Municipal Regional Sagrado Coração de Jesus. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.°
7.313/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.070/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 43 a 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 021/2019 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital
Municipal Regional Sagrado Coração de Jesus, Nova Esperança, objetivando a
assistência hematológica e hemoterápica, de acordo
com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde (SUS) n.º 5 de 3 de outubro
de 2017, que estabelece no Anexo IV - Do Sangue, Componentes e Derivados -
Título I, Artigo 11, § 3º “Toda instituição de assistência à saúde que possa,
potencialmente, utilizar sangue e componentes sanguíneos terá convênio,
contrato ou termo de compromisso formalizado com um serviço de hemoterapia de
referência para assistência hemoterápica e Portaria
n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos
operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |