R E S O L U Ç Ã
O N.°
223/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 838144/2016 a ser celebrado entre a UEM / União / FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 183 a 192 do Processo n.º 1.258/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 058/2017-CAD e 042/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.271/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 190 a 192, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada
pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação
Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do convênio, nos termos do
Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993. O prazo de vigência fica
prorrogado por 368 dias, pelo período de 20 de dezembro de 2019 a 21
de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |