R E S O L U Ç Ã
O N.°
224/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017 a ser celebrado entre a UEM / União / MEC
/ FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 94 a 101 do Processo n.º 246/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 026/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.273/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 101, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da
União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da
Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de
execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido
convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993. O
prazo de vigência fica prorrogado por 407 dias, pelo período de 20 de dezembro
de 2019 a 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |