R E S O L U Ç Ã O  N.°  224/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017 a ser celebrado entre a UEM / União / MEC / FNDE / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 94 a 101 do Processo n.º 246/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 026/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.273/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 101, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993. O prazo de vigência fica prorrogado por 407 dias, pelo período de 20 de dezembro de 2019 a 29 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)