R E S O L U Ç Ã
O N.°
229/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 876/2018 celebrado entre a
UEM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem- Estar
Animal. |
Considerando o conteúdo das fls. 31 a 38 do Processo n.º 9.451/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 107/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 38, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços n.º 876/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição e o Município de Maringá por meio da Secretaria de Meio
Ambiente e Bem Estar-Estar Animal, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido Contrato de Prestação de Serviços pelo período de 21 de outubro
de 2019 a 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |