R E S O L U Ç Ã O  N.°  229/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 876/2018 celebrado entre a UEM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem- Estar Animal.

 

Considerando o conteúdo das fls. 31 a 38 do Processo n.º 9.451/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 107/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 38, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 876/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar-Estar Animal, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato de Prestação de Serviços pelo período de 21 de outubro de 2019 a 2 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)