R E S O L U Ç Ã
O N.°
234/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 023/2019 a ser celebrado entre a UEM / Instituto PROE. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
7.689/2019-PRO;
considerando o disposto no
Parecer n.º 1.269/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 42, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 023/2019 e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto PROE, objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de
alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades
obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na
área de formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de
2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como o contido na
Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
e na Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistentes este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de planos de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |