R E S O L U Ç Ã
O N.°
235/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM / Universidad de La Sabana, Colômbia. |
Considerando o
conteúdo das fls. 53 a 68 do Processo
n.º 12.752/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.363/2019-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 68, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de La Sabana, Colômbia, objetivando a
ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos,
para atender a programa e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento
das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios
específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de La Sabana, Colômbia, onde cada
instituição se compromete a receber anualmente no máximo de cinco alunos que
tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de seu
curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um
semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |