R E S O L U Ç Ã
O N.°
236/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 a ser celebrado entre a UEM / União / MEC
/ FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 137 a 144 do Processo n.º 1.257/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 075/2017-CAD e 041/2019-CAD;
considerando o disposto no
Parecer n.º 1.272/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 144, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do
prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio,
nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993. O prazo de
vigência fica prorrogado por 368 dias, pelo período de 20 de dezembro de
2019 a 21 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |