R E S O L U Ç Ã O  N.º  001/2019-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos o Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.174/2018-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 014/2011-CAD, 296/1997-CAD e 009/2019-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 091/2018-CI/CSA;

considerando o pleno atendimento da Resolução n.º 021/2010-CEP no aspecto didático-pedagógico do Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos o Projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/03/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)