R E S O L U Ç Ã
O N.º
001/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova no que se refere
aos aspectos didático-pedagógicos o Projeto do Curso de Especialização em
Direito Tributário - Turma 2. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 9.174/2018-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 014/2011-CAD, 296/1997-CAD e
009/2019-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º
091/2018-CI/CSA;
considerando o pleno atendimento da Resolução n.º
021/2010-CEP no aspecto didático-pedagógico do Projeto do Curso de
Especialização em Direito Tributário;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 001/2019-CPG, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
Art. 1º Aprovar no que se
refere aos aspectos didático-pedagógicos o Projeto
do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2,
proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/03/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |