R E S O L U Ç Ã O N.º 003/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/02/2019. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, a vigorar a partir do ano de 2019. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.424 a 1.514 do Processo n.º 708/1999-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2019-CGE, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II, III e IV,
partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2019.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
fevereiro de 2019.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 07/03/2019. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º O planejamento, a organização,
a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às normas
contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º O ingresso aos cursos de graduação por vestibular
faz-se mediante a realização de dois processos seletivos anuais, visando à
classificação de candidatos por meio de aplicação de provas, de acordo com o
disposto neste regulamento.
Parágrafo único. O ingresso aos cursos de graduação por
meio do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e Concurso Vestibular EAD
encontram-se regulamentados por resoluções específicas.
Art. 3º Cada processo seletivo gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula
próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo,
rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
§ 1º Havendo sobra de vagas em um
processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas
são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera
do mesmo curso, turno e câmpus do outro processo seletivo realizado para
ingresso no mesmo ano letivo.
§ 2º Persistindo saldo de vagas
ociosas após efetivado o descrito no parágrafo anterior e não havendo
candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria
de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.
Art. 4º Não é admitida matrícula em mais de um curso, turno
ou câmpus.
§ 1º O candidato que for
classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no mesmo
ano letivo deve optar por uma das convocações.
§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a
proceder à opção por uma delas.
§ 3º Não comparecendo o candidato,
no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao
último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
Art. 5º O candidato aprovado no mesmo
ano letivo em ambos os Vestibulares de Inverno e Verão, no mesmo curso,
turno/habilitação/ênfase ou câmpus, é selecionado para o processo em que
estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula
deve ser realizada pelo Vestibular de Inverno.
Parágrafo único. O candidato aprovado para turnos,
cursos/turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve realizar
a opção por um dos Processos (Vestibular de Inverno ou
Verão) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
Art. 6º A quantidade de vagas por
curso, turno e câmpus, para o processo seletivo, é fixada pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos coordenadores dos conselhos
acadêmicos de cursos de graduação, compondo os Anexos II e III desta resolução.
Parágrafo único. A alteração na quantidade de
vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos,
120 (cento e vinte) dias de antecedência do início das inscrições para o
processo seletivo.
Art. 7º O planejamento, a execução, a
coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de
Graduação, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU).
Art. 8º As datas para a realização das
provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU, e devem constar no
calendário acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das Inscrições
Art. 9º As inscrições, realizadas
exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado pela
CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o valor da
taxa, o período e as cidades de aplicação das provas.
Art. 10. O valor da taxa de inscrição é
definido pelo Conselho de Administração (CAD).
§ 1º Não há devolução do valor da
taxa de inscrição.
§ 2º A isenção da taxa de inscrição
pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam às exigências contidas em
regulamentação própria.
Art. 11. Para a
efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento da Ficha de
Inscrição pela internet;
II - o
pagamento integral da taxa de inscrição.
§ 1º Para o preenchimento da Ficha
de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação,
Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de
Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão
oficial com validade em todo o território nacional.
§ 2º É
obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código
de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição.
§ 3º Candidatos que necessitem de
atendimento especial devem solicitá-lo durante o
período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU (internet), e seu
deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 12. Ao inscrever-se, o candidato ou
seu representante legal firma declaração de que aceita as condições
estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do
Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
Art. 13. A Ficha de Inscrição deve
conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo curso, turno e câmpus
pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a
opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por uma das
cidades indicadas para a realização das provas; a opção pela participação ou
não no sistema de cotas sociais; informação
da renda familiar bruta (para fins de desempate conforme Lei Federal n.° 13.184¤2015).
§ 1º Para atendimento ao disposto
neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.
§ 2º Para efeito de opção, os cursos
com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes
são considerados cursos distintos.
§ 3º Candidatos inscritos em curso
com prova de habilidades específicas podem, no momento da inscrição, optar por
um segundo curso, caso não sejam aprovados na prova de
habilidades específicas.
§ 4º Em hipótese alguma são
admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste
artigo após o período de inscrição.
TÍTULO III
Da Composição e da Valoração das Provas
Art. 14. O processo seletivo é realizado
em dois dias consecutivos e constitui-se das seguintes
provas, cada uma delas com até cinco horas de
duração:
I - Prova 1 - Conhecimentos
Gerais e Redação;
II - Prova 2 - Língua
Portuguesa, Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Conhecimentos Específicos.
Parágrafo único. A elaboração das provas deve
seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as
normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros
curriculares do ensino médio.
Art. 15. A Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar
e é composta por 40 (quarenta) questões de
alternativas múltiplas, elaboradas a partir dos programas apresentados no
Manual do Candidato, referentes às matérias do ensino médio (Arte, Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia) e
de Prova de Redação contemplando até 2 (dois) gêneros textuais.
§ 1º O conteúdo dessa prova é o
mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.
§ 2º A Redação tem valoração inteira
de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração
do(s) gênero(s) textual(is) solicitado(s).
§ 3º A avaliação de cada gênero da
prova de Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente
profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o
processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.
§ 4º Um terceiro avaliador é
convocado para avaliação nos casos de:
a) divergência
entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir
da maior nota, atribuída ao(s) gênero(s) textua(is) solicitado(s);
b) se
for atribuída nota 0 (zero) por qualquer um dos dois avaliadores, ou
por ambos.
§ 5º A nota de cada gênero será a
média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas
obtidas, considerando uma casa decimal. A nota final da
Redação resulta da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.
Art. 16. A Prova 2 é composta de 50
(cinquenta) questões de alternativas múltiplas,
assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões
de Literatura em Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Língua Estrangeira;
30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos (15 questões de cada
matéria).
§ 1º As
matérias a que se refere o caput
deste artigo são definidas pelo Conselho Acadêmico, ouvido o departamento
responsável pela coordenação do curso, dentre as seguintes: Arte, Biologia,
Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e
Sociologia.
§ 2º A solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU
com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de
antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o
disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 17. As questões de alternativas
múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e
16.
§ 1º A resposta correta para cada
questão é a soma dos números associados às alternativas corretas.
§ 2º No caso de todas as
alternativas serem incorretas, a resposta correta é 00 (zero).
§ 3º É atribuído o valor de seis
pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º Será atribuído valor parcial às questões, desde que se
tenha assinalado pelo menos uma alternativa correta e nenhuma alternativa
incorreta. Esse valor parcial será proporcional ao número de alternativas
corretas da questão, conforme o quadro a seguir:
Número de
alternativas corretas da
questão |
Número de
pontos por alternativa correta |
1 2 3 4 5 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
§ 5º As questões respondidas
incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
a) dentre as alternativas corretas, nenhuma
for assinalada, ou
b) dentre as alternativas incorretas, alguma for
assinalada.
§ 6º Em caso de anulação de alguma
questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima
referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
Art. 18. As bancas de elaboração e revisão
de questões são compostas por professores efetivos e instrutores de idioma da
UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
§ 1º É vedada
a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de
docentes e de instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes,
consanguíneos ou afins, até o 4.º grau, inscritos no Vestibular-UEM.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver
impossibilidade de contar com professores efetivos e instrutores de idiomas da UEM para atuarem nas bancas de
elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades,
professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e
conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
TÍTULO IV
Da Seleção e da Classificação
Art. 19. É desligado do
processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o
candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
I - deixar de comparecer a
qualquer uma das provas;
II - Prova 1:
a - obtiver nota zero nas
questões objetivas da Prova 1;
b - obtiver nota inferior a
20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;
III - Prova 2:
a - obtiver nota zero em Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
b - obtiver
nota zero em qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos que compõem
a Prova 2.
Art. 20. O processo de seleção e
classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração do Escore das
Questões Objetivas (EO);
II - seleção dos candidatos que
devem ter a Redação avaliada;
III - apuração do Escore da
Redação (ER);
IV - apuração do Escore Final
(EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI
- desempate.
Art. 21. O Escore das Questões Objetivas
(EO), de que trata o Inciso I do Artigo 21, é obtido da seguinte forma:
I - calculam-se os pontos
obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 1, obtendo-se o Escore
1 (E1);
II - somam-se ao
E1, os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 2, obtendo-se,
assim, o Escore Final das questões objetivas (EO), ou seja: EO = E1 + E2.
Art. 22. A seleção de que trata o Inciso
II do Artigo 20 refere-se aos candidatos que comparecerem a todas as
provas e obtiverem nota diferente de zero nas seguintes situações:
I - Prova 1;
II - Prova 2: obtiver nota zero em Língua Portuguesa e
Literaturas em Língua Portuguesa, exceto Língua
Estrangeira; e/ou em uma das matérias que
compõem a prova de Conhecimentos Específicos.
Art. 23. O cálculo do Escore Final (EF)
do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões Objetivas (EO) mais o
da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.
Art. 24. A classificação final dos
candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).
Parágrafo
único.
O critério
para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a
um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar renda familiar
inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais
de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo IV desta
resolução;
II - obtiver maior pontuação na Prova 2;
III - obtiver maior pontuação nas questões
objetivas da Prova 1;
IV - obtiver
maior pontuação na Redação;
V - tiver mais idade.
TÍTULO V
Do Resultado
Art. 25. O resultado final do processo
seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em
edital.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 26. Exclui-se do processo seletivo
o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos
na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina
e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão,
outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 27.
A qualquer
tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de
identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de
confrontação de impressão datiloscópica.
Art. 28. O resultado do processo
seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam,
de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 29. Cabe ao candidato ou seu
representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas das
questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado
no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela
CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação
do gabarito provisório das provas.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado
pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso estes não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia
uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas
a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 30. Não é fornecido, sob qualquer
hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da
Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo único. A imagem
digitalizada (espelho) da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 31. Cabe ao candidato ou seu
representante legal solicitar reexame da prova de Redação, mediante
requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado
pela CVU, devidamente justificado, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da nota da prova de Redação.
§ 1º O
requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM eletronicamente por meio do
Menu do candidato (www.vestibular.uem.br),
no prazo de até 72 horas, a partir da divulgação e da disponibilização no menu
do Candidato da nota da prova de redação e da imagem digitalizada da redação.
§ 2º O
requerimento de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no
endereço eletrônico www.vestibular.uem.br
e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos no Manual do candidato, no item “avaliação da redação”, e
considerando o(s) texto(s) de apoio, os comandos dos gêneros solicitados na prova e elementos
presentes em seu próprio texto). No caso de
solicitação via PRO, o requerimento contendo, em um único formulário, mais de um gênero,
será indeferido.
§ 3º A taxa referente a cada
solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato
que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição
está isento do pagamento da taxa de reexame.
§ 4º Cada
formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual.
§ 5º O
pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a
critério da CVU, para análise e decisão.
§ 6º A nota do(s) gênero(s) submetido(s) a reexame será
aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.
§ 7º Não caberá recurso em relação à nota da
Prova de Redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 32. Cabe recurso somente nos casos
de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é interposto perante
o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a CVU o
remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 33. Encerrado o prazo final para
registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5
(cinco) anos e, após este período, encaminhadas para a
reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por
igual período dispensa a guarda do documento físico.
Art. 34. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e
seu procedimento operacional devem obedecer aos critérios estabelecidos em
regulamentação própria.
Art. 35. Nos dias
de aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o
candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos
originais citados no § 1º Artigo 10.
Parágrafo
único. Para a realização das Provas, não são
aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem
foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada
e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento. Não serão aceitos
quaisquer documentos de identificação sem foto ou
apresentados somente em meio eletrônico.
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 36. Os casos omissos são
resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
********************
ANEXO II
TABELA DE VAGAS
PARA O VESTIBULAR DE INVERNO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
- |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
32 |
Ciências Sociais-
Bacharelado |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
8 |
Ciências Sociais - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
8 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
…/
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
- |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
- |
16 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de
Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de
Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
Física - Bacharelado |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
- |
Física - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
12 |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
- |
16 |
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
- |
16 |
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
16 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
- |
16 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
18 |
Letras Inglês
Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
- |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
- |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Letras - Português/Inglês
(Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
- |
18 |
Matemática - Bacharelado |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
- |
Matemática - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
- |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
- |
Química - Bacharelado |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
- |
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
18 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
- |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
- |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
- |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1494 |
TABELA DE VAGAS
PARA O VESTIBULAR DE VERÃO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
- |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
32 |
Ciências Sociais - Bacharelado |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
8 |
Ciências Sociais -
Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
8 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
- |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
- |
16 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de
Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de
Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
- |
Física - Bacharelado |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
- |
Física - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
12 |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
- |
16 |
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
- |
16 |
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
16 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
- |
16 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
17 |
Letras Inglês
Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
- |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
- |
Letras - Português/Francês
(Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Letras - Português/Inglês
(Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
- |
18 |
Matemática - Bacharelado |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
- |
Matemática - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Música -
Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Canto |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em
Composição |
Maringá |
4 |
- |
- |
- |
- |
Música
- Bacharelado em Regência |
Maringá |
5 |
- |
- |
- |
- |
Música -
Bacharelado em Instrumento - Contrabaixo |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
- |
Música
- Bacharelado em Instrumento Flauta Transversal |
Maringá |
1 |
- |
- |
|
- |
Música -
Bacharelado em Instrumento - Piano |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
- |
Música -
Bacharelado em Instrumento - Violão |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
- |
Música -
Bacharelado em Instrumento - Violino |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
- |
Música -
Bacharelado em Instrumento - Viola |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
- |
Música -
Bacharelado em Instrumento - Violoncelo |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
- |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
- |
Química - Bacharelado |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
- |
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
17 |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
VESPERTINO/
NOTURNO |
NOTURNO |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
- |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
- |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
- |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1519 |
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Administração |
História e Matemática |
Agronomia |
Biologia e Química |
Arquitetura e
Urbanismo |
Arte e Matemática |
Artes Cênicas |
Arte e História |
Artes Visuais |
Arte e História |
Biomedicina |
Biologia e Química |
Bioquímica |
Biologia e Química |
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
Comunicação e
Multimeios |
Arte e Sociologia |
Design |
Arte e Matemática |
Direito |
História e Sociologia |
Educação Física |
Educação Física e
História |
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
Engenharia
Civil |
Física e
Matemática |
Engenharia
de Alimentos |
Matemática
e Química |
Engenharia
de Produção |
Física e
Matemática |
Engenharia de
Produção - Agroindústria |
Física e Matemática |
Engenharia
de Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
Engenharia
de Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de
Produção - Software |
Física e Matemática |
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
Engenharia Química |
Matemática e Química |
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
Estatística |
Física e Matemática |
Farmácia |
Biologia e Química |
Filosofia |
Filosofia e História |
Física |
Física e Matemática |
Geografia |
Geografia e
Matemática |
História |
Geografia e História |
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
|
|||||||
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
|
||||||
|
Informática |
Física e Matemática |
|
||||||
|
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Letras - Português |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Letras -
Português/Francês |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Licenciatura Plena em
Ciências |
Biologia e Matemática |
|
||||||
|
Matemática |
Física e Matemática |
|
||||||
|
Medicina |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Moda |
História e Matemática |
|
||||||
|
Música |
Arte e História |
|
||||||
|
Odontologia |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Pedagogia |
Geografia e História |
|
||||||
|
Psicologia |
Biologia e História |
|
||||||
|
Química |
Matemática e Química |
|
||||||
|
Secretariado
Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
|
||||||
|
Serviço Social |
História e Sociologia |
|
||||||
|
Tecnologia em
Alimentos |
Física e Química |
|
||||||
|
Tecnologia em
Biotecnologia |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Tecnologia em
Construção Civil |
Física e Matemática |
|
||||||
|
Tecnologia em Meio
Ambiente |
Matemática e Química |
|
||||||
|
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
|
||||||
ANEXO IV
Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar
Bruta Mensal per capita -
Procedimento de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação
do Grupo Familiar:
1.1
Preenchimento
do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2
RG de
todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18
anos;
1.3
Certidão
de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com
assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4
Averbação
da Separação ou Divórcio;
1.5
em
caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou
fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos
envolvidos e duas testemunhas);
1.6
Termo
de Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7
Certidão
de Óbito.
2) Documentos
para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal
2.1
Documentos
Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1
Fotocópia
da CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de
trabalho atual, página anterior e posterior em branco;
CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal,
do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;
Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em
cartório de que não possui este documento.
2.1.2
Pensão
Alimentícia
Para componentes do Grupo Familiar menores
de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)
Cópia de Decisão Judicial
ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não
recebimento de pensão alimentícia.
2.2
Modalidade
de Trabalhadores Assalariados:
2.2.1
Cópia
dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.2.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.2.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.3
Modalidade
de Aposentados e Pensionistas:
2.3.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode
ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.4
Modalidade
de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1
Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.4.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.4
Cópia
do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5
Modalidade
de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos
seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.3
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6
Modalidade
de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
informando que não exerce atividades remuneradas;
2.6.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.6.3
No
caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem
á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7
Modalidade
de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3
Optantes
pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4
Microempreendedor
individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8
Modalidade
de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1
Cópia
do Contrato de Estágio;
2.8.2
Declaração
de vínculo com a Instituição Financiadora em que
conste o valor da bolsa.
2.9
Modalidade
de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil);
2.9.3
Contrato
de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no
vestibular.
2.10
Modalidade
de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.10.2
Comprovantes
de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data
da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11
Modalidade
de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa
família, entre outros):
2.11.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular;
2.11.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.12
Modalidade
da Atividade Rural:
2.12.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2
Declaração
de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo
candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.12.3
Cópia
das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos
oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição
no vestibular;
2.12.4
Cópia
do CAD Pró.
Entende-se por Grupo
Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como
grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na
mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes
graus de parentesco:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) companheiro(a);
f) filho(a);
g) enteado(a);
h) irmão(ã);
i) tio(a);
j) avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver
Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os
membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos,
vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões
alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda
de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos
do mercado informal ou autônomo,
rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens
móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos
auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados
exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis,
conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os
membros do grupo familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda bruta mensal familiar pode
ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia,
exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.