R E S O L U Ç Ã O  N.º 003/2019-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/02/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, a vigorar a partir do ano de 2019.

Considerando o conteúdo das fls. 1.424 a 1.514 do Processo n.º 708/1999-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/03/2019. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às normas contidas neste regulamento.

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. O ingresso aos cursos de graduação por vestibular faz-se mediante a realização de dois processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de aplicação de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.

Parágrafo único. O ingresso aos cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e Concurso Vestibular EAD encontram-se regulamentados por resoluções específicas.

Art. 3º Cada processo seletivo gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

§ 1º Havendo sobra de vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.

§ 2º Persistindo saldo de vagas ociosas após efetivado o descrito no parágrafo anterior e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.

Art. Não é admitida matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.

§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo deve optar por uma das convocações.

§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção por uma delas.

§ 3º Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.

Art. 5º O candidato aprovado no mesmo ano letivo em ambos os Vestibulares de Inverno e Verão, no mesmo curso, turno/habilitação/ênfase ou câmpus, é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula deve ser realizada pelo Vestibular de Inverno.

Parágrafo único. O candidato aprovado para turnos, cursos/turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um dos Processos (Vestibular de Inverno ou Verão) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.

Art. 6º A quantidade de vagas por curso, turno e câmpus, para o processo seletivo, é fixada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação, compondo os Anexos II e III desta resolução.

Parágrafo único. A alteração na quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência do início das inscrições para o processo seletivo.

Art. 7º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 8º As datas para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU, e devem constar no calendário acadêmico da UEM.

TÍTULO II

Das Inscrições

 

Art. 9º As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação das provas.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).

§ 1º Não há devolução do valor da taxa de inscrição.

§ 2º A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 11. Para a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:

I - o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet;

II - o pagamento integral da taxa de inscrição.

§ 1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.

§ 2º É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição.

§ 3º Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU (internet), e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 12. Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante legal firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.

Art. 13. A Ficha de Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas; a opção pela participação ou não no sistema de cotas sociais; informação da renda familiar bruta (para fins de desempate conforme Lei Federal n 13.184¤2015).

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.

§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos distintos.

§ 3º Candidatos inscritos em curso com prova de habilidades específicas podem, no momento da inscrição, optar por um segundo curso, caso não sejam aprovados na prova de habilidades específicas.

§ 4º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo após o período de inscrição.

 

TÍTULO III

Da Composição e da Valoração das Provas

 

Art. 14. O processo seletivo é realizado em dois dias consecutivos e constitui-se das seguintes provas, cada uma delas com até cinco horas de duração:

I - Prova 1 - Conhecimentos Gerais e Redação;

II - Prova 2 - Língua Portuguesa, Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Conhecimentos Específicos.

Parágrafo único. A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

Art. 15. A Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar e é composta por 40 (quarenta) questões de alternativas múltiplas, elaboradas a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato, referentes às matérias do ensino médio (Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia) e de Prova de Redação contemplando até 2 (dois) gêneros textuais.

§ 1º O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.

§ 2º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração do(s) gênero(s) textual(is) solicitado(s).

§ 3º A avaliação de cada gênero da prova de Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.

§ 4º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos casos de:

a) divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da maior nota, atribuída ao(s) gênero(s) textua(is) solicitado(s);

b) se for atribuída nota 0 (zero) por qualquer um dos dois avaliadores, ou por ambos.

§ 5º A nota de cada gênero será a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas, considerando uma casa decimal. A nota final da Redação resulta da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.

Art. 16. A Prova 2 é composta de 50 (cinquenta) questões de alternativas múltiplas, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Literatura em Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Língua Estrangeira; 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos (15 questões de cada matéria).

§ As matérias a que se refere o caput deste artigo são definidas pelo Conselho Acadêmico, ouvido o departamento responsável pela coordenação do curso, dentre as seguintes: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

§ 2º A solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 17. As questões de alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.        

§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas corretas.

§ 2º No caso de todas as alternativas serem incorretas, a resposta correta é 00 (zero).

§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.

§ 4º Será atribuído valor parcial às questões, desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:

 

Número de alternativas corretas da questão

Número de pontos por alternativa correta

1

2

3

4

5

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:

a) dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou

b) dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.

§ 6º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

Art. 18. As bancas de elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.

§ 1º É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes e de instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4.º grau, inscritos no Vestibular-UEM.

§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e instrutores de idiomas da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.

 

TÍTULO IV

Da Seleção e da Classificação

 

Art. 19. É desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;

II - Prova 1:

a - obtiver nota zero nas questões objetivas da Prova 1;

b - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;

III - Prova 2:

a - obtiver nota zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

b - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos que compõem a Prova 2.

Art. 20. O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;

III - apuração do Escore da Redação (ER);

IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

V - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;

VI - desempate.

Art. 21. O Escore das Questões Objetivas (EO), de que trata o Inciso I do Artigo 21, é obtido da seguinte forma:

I - calculam-se os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 1, obtendo-se o Escore 1 (E1);

II - somam-se ao E1, os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 2, obtendo-se, assim, o Escore Final das questões objetivas (EO), ou seja: EO = E1 + E2.

Art. 22. A seleção de que trata o Inciso II do Artigo 20 refere-se aos candidatos que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nas seguintes situações:

I - Prova 1;

II - Prova 2: obtiver nota zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, exceto Língua Estrangeira; e/ou em uma das matérias que compõem a prova de Conhecimentos Específicos.

Art. 23. O cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões Objetivas (EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.

Art. 24. A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).

Parágrafo único. O critério para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:

I - comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo IV desta resolução;

II - obtiver maior pontuação na Prova 2;

III - obtiver maior pontuação nas questões objetivas da Prova 1;

IV - obtiver maior pontuação na Redação;

V - tiver mais idade.

 

TÍTULO V

Do Resultado

 

Art. 25. O resultado final do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 26. Exclui-se do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 27.  A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 28. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 29. Cabe ao candidato ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso estes não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 30.  Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).

Parágrafo único. A imagem digitalizada (espelho) da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.

Art. 31.  Cabe ao candidato ou seu representante legal solicitar reexame da prova de Redação, mediante requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da nota da prova de Redação.

§ 1º O requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM eletronicamente por meio do Menu do candidato (www.vestibular.uem.br), no prazo de até 72 horas, a partir da divulgação e da disponibilização no menu do Candidato da nota da prova de redação e da imagem digitalizada da redação.

§ 2º O requerimento de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do candidato, no item “avaliação da redação”, e considerando o(s) texto(s) de apoio, os comandos dos gêneros solicitados na prova e elementos presentes em seu próprio texto). No caso de solicitação via PRO, o requerimento contendo, em um único formulário, mais de um gênero, será indeferido.

§ 3º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do pagamento da taxa de reexame.

§ 4º Cada formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual.

§ 5º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.

§ 6º  A nota do(s) gênero(s) submetido(s) a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.

§ 7º Não caberá recurso em relação à nota da Prova de Redação atribuída pela banca de reexame.

Art. 32.  Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.

Art. 33.  Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e, após este período, encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

Art. 34.  A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e seu procedimento operacional devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 35.  Nos dias de aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no § 1º Artigo 10.

Parágrafo único. Para a realização das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento. Não serão aceitos quaisquer documentos de identificação sem foto ou apresentados somente em meio eletrônico.

 

TÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 36. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.

 

 

********************

 


 

ANEXO II

 

TABELA DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE INVERNO

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Administração

Maringá

-

32

-

-

32

Agronomia

Maringá

34

-

-

-

-

Agronomia

Umuarama

16

-

-

-

-

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

18

-

-

-

-

Artes Cênicas

Maringá

-

-

16

-

-

Artes Visuais

Maringá

-

-

16

-

-

Biomedicina

Maringá

16

-

-

-

-

Bioquímica

Maringá

16

-

-

-

-

Ciência da Computação

Maringá

18

-

-

-

-

Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura

Maringá

16

-

-

-

-

Ciências Biológicas - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

16

Ciências Contábeis

Maringá

-

16

-

-

32

Ciências Contábeis

Cianorte

-

-

-

-

16

Ciências Econômicas

Maringá

18

-

-

-

32

Ciências Sociais- Bacharelado

Maringá

-

-

-

-

8

Ciências Sociais -  Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

8

Comunicação e Multimeios

Maringá

-

-

16

-

-

…/


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Design

Cianorte

16

-

-

-

-

Direito

Maringá

-

32

-

-

32

Educação Física - Bacharelado

Maringá

24

-

-

-

-

Educação Física - Licenciatura

Maringá

12

-

12 

Educação Física - Licenciatura

Ivaiporã

16

-

-

-

-

Enfermagem

Maringá

18

-

-

-

-

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

16

-

-

-

-

Engenharia Ambiental

Umuarama

16

-

-

-

-

Engenharia Civil

Maringá

34

-

-

-

-

Engenharia Civil

Umuarama

16

-

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Maringá

16

-

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Umuarama

16

-

-

-

-

Engenharia de Produção

Goioerê

-

-

-

-

16

Engenharia de Produção - Agroindústria

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia de Produção - Construção Civil

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia de Produção - Software

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia Elétrica

Maringá

16

-

-

-

-

Engenharia Mecânica

Maringá

16

-

-

-

-

Engenharia Química

Maringá

36

-

-

-

-

Engenharia Têxtil

Goioerê

17

-

-

-

-

 


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Estatística

Maringá

-

-

-

-

16

Farmácia

Maringá

27

-

-

-

-

Filosofia

Maringá

-

-

16

-

-

Física - Bacharelado

Maringá

-

-

-

12

-

Física - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

12

Física

Goioerê

-

-

-

-

16

Geografia

Maringá

-

18

-

-

16

História

Maringá

-

16

-

-

16

História

Ivaiporã

-

-

-

-

16

Informática

Maringá

-

-

-

-

18

Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

Maringá

-

16

-

-

-

Letras - Português (Licenciatura)

Maringá

-

16

-

-

-

Letras - Português/Francês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

-

16

Letras - Português/Inglês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

-

16

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

-

-

-

-

18

Matemática - Bacharelado

Maringá

-

-

-

17

-

Matemática - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

34

Medicina

Maringá

16

-

-

-

-

Medicina Veterinária

Umuarama

16

-

-

-

-

Moda

Cianorte

-

16

-

-

-

 


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Odontologia

Maringá

16

-

-

-

-

Pedagogia

Maringá

-

16

-

-

32

Pedagogia

Cianorte

-

-

-

-

17

Psicologia

Maringá

32

-

-

-

-

Química - Bacharelado

Maringá

18

-

-

-

-

Química - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

18

Secretariado Executivo Trilíngue

Maringá

-

-

-

-

16

Serviço Social

Ivaiporã

-

-

-

-

16

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

-

-

-

-

24

Tecnologia em Biotecnologia

Maringá

-

-

-

-

12

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

-

-

-

-

24

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

-

-

-

-

24

Zootecnia

Maringá

32

-

-

-

-

 


 

  

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1494

 

 

 

TABELA DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE VERÃO

 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Administração

Maringá

-

32

-

-

32

Agronomia

Maringá

34

-

-

-

-

Agronomia

Umuarama

16

-

-

-

-

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

17

-

-

-

-

Artes Cênicas

Maringá

-

-

16

-

-

Artes Visuais

Maringá

-

-

16

-

-

Biomedicina

Maringá

16

-

-

-

-

Bioquímica

Maringá

16

-

-

-

-

Ciência da Computação

Maringá

17

-

-

-

-

Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura

Maringá

16

-

-

-

-

Ciências Biológicas - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

16

Ciências Contábeis

Maringá

-

16

-

-

32

Ciências Contábeis

Cianorte

-

-

-

-

16

Ciências Econômicas

Maringá

17

-

-

-

32

Ciências Sociais - Bacharelado

Maringá

-

-

-

-

8

Ciências Sociais - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

8

Comunicação e Multimeios

Maringá

-

-

16

-

-

 


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Design

Cianorte

16

-

-

-

-

Direito

Maringá

-

32

-

-

32

Educação Física - Bacharelado

Maringá

24

-

-

-

-

Educação Física - Licenciatura

Maringá

12

 -

 -

-

12

Educação Física - Licenciatura

Ivaiporã

16

-

-

-

-

Enfermagem

Maringá

17

-

-

-

-

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

16

-

-

-

-

Engenharia Ambiental

Umuarama

16

-

-

-

-

Engenharia Civil

Maringá

34

-

-

-

-

Engenharia Civil

Umuarama

16

-

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Maringá

16

-

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Umuarama

16

-

-

-

-

Engenharia de Produção

Goioerê

-

-

-

-

16

Engenharia de Produção - Agroindústria

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia de Produção - Construção Civil

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia de Produção - Software

Maringá

12

-

-

-

-

Engenharia Elétrica

Maringá

16

-

-

-

-

Engenharia Mecânica

Maringá

16

-

-

-

-

Engenharia Química

Maringá

36

-

-

-

-

Engenharia Têxtil

Goioerê

17

-

-

-

-

 


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Estatística

Maringá

-

-

-

-

16

Farmácia

Maringá

27

-

-

-

-

Filosofia

Maringá

-

-

16

-

-

Física - Bacharelado

Maringá

-

-

-

12

-

Física - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

12

Física

Goioerê

-

-

-

-

16

Geografia

Maringá

-

18

-

-

16

História

Maringá

-

16

-

-

16

História

Ivaiporã

-

-

-

-

16

Informática

Maringá

-

-

-

-

17

Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

Maringá

-

16

-

-

-

Letras - Português (Licenciatura)

Maringá

-

16

-

-

-

Letras - Português/Francês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

-

16

Letras - Português/Inglês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

-

16

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

-

-

-

-

18

Matemática - Bacharelado

Maringá

-

-

-

17

-

Matemática - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

34

Medicina

Maringá

16

-

-

-

-

Medicina Veterinária

Umuarama

16

-

-

-

-

Moda

Cianorte

-

16

-

-

-

 


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Música - Licenciatura em Educação Musical

Maringá

12

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Canto

Maringá

2

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Composição

Maringá

4

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Regência

Maringá

5

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Contrabaixo

Maringá

1

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento Flauta Transversal

Maringá

1

-

-

 

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Piano

Maringá

2

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Violão

Maringá

2

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Violino

Maringá

1

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Viola

Maringá

1

-

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Violoncelo

Maringá

1

-

-

-

-

Odontologia

Maringá

16

-

-

-

-

Pedagogia

Maringá

-

16

-

-

32

Pedagogia

Cianorte

-

-

-

-

17

Psicologia

Maringá

32

-

-

-

-

Química - Bacharelado

Maringá

17

-

-

-

-

Química - Licenciatura

Maringá

-

-

-

-

17

 


 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

VESPERTINO/ NOTURNO

NOTURNO

Secretariado Executivo Trilíngue

Maringá

-

-

-

-

16

Serviço Social

Ivaiporã

-

-

-

-

16

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

-

-

-

-

24

Tecnologia em Biotecnologia

Maringá

-

-

-

-

12

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

-

-

-

-

24

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

-

-

-

-

24

Zootecnia

Maringá

32

-

-

-

-

 


 

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1519

 


 

 ANEXO III

MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3

CURSOS

MATÉRIAS

Administração

História e Matemática

Agronomia

Biologia e Química

Arquitetura e Urbanismo

Arte e Matemática

Artes Cênicas

Arte e História

Artes Visuais

Arte e História

Biomedicina

Biologia e Química

Bioquímica

Biologia e Química

Ciência da Computação

Física e Matemática

Ciências Biológicas

Biologia e Química

Ciências Contábeis

História e Matemática

Ciências Econômicas

História e Matemática

Ciências Sociais

História e Sociologia

Comunicação e Multimeios

Arte e Sociologia

Design

Arte e Matemática

Direito

História e Sociologia

Educação Física

Educação Física e História

Enfermagem

Biologia e Sociologia

Engenharia Agrícola

Física e Matemática

Engenharia Ambiental

Física e Matemática

Engenharia Civil

Física e Matemática

Engenharia de Alimentos

Matemática e Química

Engenharia de Produção

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Agroindústria

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Construção Civil

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Software

Física e Matemática

Engenharia Elétrica

Física e Matemática

Engenharia Mecânica

Física e Matemática

Engenharia Química

Matemática e Química

Engenharia Têxtil

Matemática e Química

Estatística

Física e Matemática

Farmácia

Biologia e Química

Filosofia

Filosofia e História

Física

Física e Matemática

Geografia

Geografia e Matemática

História

Geografia e História

 

 

TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3

 

 

CURSOS

MATÉRIAS

 

 

 

Informática

Física e Matemática

 

 

Letras - Inglês

Filosofia e História

 

 

Letras - Português

Filosofia e História

 

 

Letras - Português/Francês

Filosofia e História

 

 

Letras - Português/Inglês

Filosofia e História

 

 

Licenciatura Plena em Ciências

Biologia e Matemática

 

 

Matemática

Física e Matemática

 

 

Medicina

Biologia e Química

 

 

Medicina Veterinária

Biologia e Química

 

 

Moda

História e Matemática

 

 

Música

Arte e História

 

 

Odontologia

Biologia e Química

 

 

Pedagogia

Geografia e História

 

 

Psicologia

Biologia e História

 

 

Química

Matemática e Química

 

 

Secretariado Executivo Trilíngue

História e Sociologia

 

 

Serviço Social

História e Sociologia

 

 

Tecnologia em Alimentos

Física e Química

 

 

Tecnologia em Biotecnologia

Biologia e Química

 

 

Tecnologia em Construção Civil

Física e Matemática

 

 

Tecnologia em Meio Ambiente

Matemática e Química

 

 

Zootecnia

Biologia e Matemática

 

 


 

 

 ANEXO IV

Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento de Avaliação Socioeconômica

 

1)    Identificação do Grupo Familiar:

1.1         Preenchimento do Formulário de Composição do Grupo Familiar;

1.2         RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

1.3         Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.4         Averbação da Separação ou Divórcio;

1.5         em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.6         Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

1.7         Certidão de Óbito.

 

2)    Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal

2.1         Documentos Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:

2.1.1     Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)

CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior em branco;

CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;

Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.

2.1.2     Pensão Alimentícia

Para componentes do Grupo Familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)

Cópia de Decisão Judicial ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não recebimento de pensão alimentícia.

2.2         Modalidade de Trabalhadores Assalariados:     

2.2.1     Cópia dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.2.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2.3     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.3         Modalidade de Aposentados e Pensionistas:

2.3.1     Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);

2.3.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3.3     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.4         Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais:  

2.4.1      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.4.3     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.4     Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.5     Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.5         Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS) 

2.5.1      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.3     Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.6         Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:

2.6.1      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

2.6.2     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.6.3     No caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.

2.7         Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:

2.7.1     Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.7.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.7.3     Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN

2.7.4     Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI

2.8         Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:

2.8.1     Cópia do Contrato de Estágio;

2.8.2     Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o valor da bolsa.

2.9         Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:

2.9.1     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.9.2     Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil);

2.9.3     Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no vestibular.

2.10      Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:

2.10.1  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.10.2  Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.

2.11      Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família, entre outros):

2.11.1  Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.11.2  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.11.3  Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.12      Modalidade da Atividade Rural:

2.12.1  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.2  Declaração de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.3  Cópia das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no vestibular;

2.12.4  Cópia do CAD Pró.

 

Entende-se por Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE  (Cotas Sociais)

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:

l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

a) pai;

b) padrasto;

c) mãe;

d) madrasta;

e) companheiro(a);

f) filho(a);

g) enteado(a);

h) irmão(ã);

i) tio(a);

j) avô (ó)

 

Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.

 

 

A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal  ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.

 

OBS: Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.