R E S O L U Ç Ã O Nº 006/2019-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende o Calendário Acadêmico de 2019.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados n.ºs 4.932/2019-PRO e 4.974/2019-PRO;

considerando o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal;

considerando o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal e no Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná, assim com o Artigo 53 da Lei Federal n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e o Inciso VII do Artigo 15 da Resolução n.º 053/2001-CEP;

considerando o disposto no Parecer n.º 005/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Suspender o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2019 dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desde o dia 26 de junho de 2019, assim como manter o Vestibular de Inverno 2019 nas datas programadas de 14 e 15 de julho do ano de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)