R E S O L
U Ç Ã O Nº 006/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspende o Calendário Acadêmico de 2019. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados n.ºs 4.932/2019-PRO e 4.974/2019-PRO;
considerando o disposto no Artigo 37 da
Constituição Federal;
considerando o disposto no Artigo 207 da Constituição
Federal e no Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná, assim com o Artigo
53 da Lei Federal n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), que asseguram às Universidades autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira;
considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e o Inciso VII do Artigo 15 da
Resolução n.º 053/2001-CEP;
considerando o disposto no Parecer n.º 005/2019-CGE, os
quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Suspender
o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2019
dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desde o dia 26 de
junho de 2019, assim como manter o Vestibular de Inverno 2019 nas datas
programadas de 14 e 15 de julho do ano de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de junho de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |