R E S O L U Ç Ã O  N.º 009/2019-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo n.º 002/2019-GRE que aprovou a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso.

 

Considerando o conteúdo das fls. 590 a 606 do Processo n.º 176/1989-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 093/2002-CEP;

considerando que a abertura de vagas para portadores de curso superior não implicará em expansão no quadro de docentes, assim como na criação de novas turmas uma vez que as vagas disponibilizadas são vagas ociosas;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007-A/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 002/2019-GRE que aprovou a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação/modalidade/ênfase no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2019, conforme segue:

CURSO

HABILITAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Ciências Biológicas

 Licenciatura (Integral)

08

Bacharelado (Integral)

08

Ciências Sociais

 Licenciatura (Noturno)

20

Bacharelado (Noturno)

20

Educação Física

 Licenciatura (Integral)

04

Licenciatura (Noturno)

02

Física

 Licenciatura (Noturno)

10

Bacharelado (Noturno)

10

Filosofia

 Licenciatura (Vespertino)

08

 

Geografia

 Licenciatura (Matutino)

05

Licenciatura (Noturno)

05

Bacharelado (Matutino)

20

Bacharelado (Noturno)

20

 

Matemática

 Licenciatura (Integral)

05

Licenciatura (Noturno)

05

Bacharelado (Integral)

02

Bacharelado (Vespertino - Noturno)

02

 

 

 

 

 

Música

 Bacharelado em Composição (Integral)

03

Bacharelado em Canto (Integral)

04

Bacharelado em Regência Plena (Integral)

04

Bacharelado em Instrumento: Flauta Transversal (Integral)

02

Bach. em Instrumento: Violão (Integral)

01

Bach. em Instrumento: Violoncelo (Integral)

02

Bach. em Instrumento: Violino (Integral)

02

Bach. em Instrumento: Viola (Integral)

02

Bach. em Instrumento: Contrabaixo (Integral)

02

Bach. em Instrumento: Piano (Integral)

03

Licenciatura em Educação Musical (Integral)

05

 

Letras

 Licenciatura em Português (Matutino)

15

Licenciatura em Inglês/Tradução (Matutino)

15

Licenciatura em Português/Inglês (Noturno)

15

Licenciatura em Português/Francês (Noturno)

25

Química

 Licenciatura (Noturno)

10

Bacharelado (Integral)

10

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 2019.

 

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)