R E S O L U Ç Ã O  N.º 010/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação de reconhecimento de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Biológicas do requerente Diego Geraldo Caetano Nunes.

                                

Considerando o conteúdo do Processo n.º 924/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 03/2016 do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;

considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 094/2018-PBC;

considerando o disposto no Parecer n.º 004/2018-CI/CCB;

considerando o disposto no Parecer da Comissão de Revalidação;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a solicitação de reconhecimento do diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Biológicas, do requerente Diego Geraldo Caetano Nunes, obtido junto à Universidade Nacional da Colômbia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2019.

 

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)