R E S O L
U Ç Ã O N.º 010/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a solicitação de reconhecimento de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de
Mestrado em Ciências Biológicas do requerente Diego Geraldo Caetano Nunes. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 924/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 03/2016 do Conselho
Nacional de Educação do Ministério da Educação;
considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 094/2018-PBC;
considerando o disposto no Parecer n.º 004/2018-CI/CCB;
considerando o disposto no Parecer da Comissão de
Revalidação;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 003/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação de
reconhecimento do diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências
Biológicas, do requerente Diego Geraldo
Caetano Nunes, obtido junto à Universidade Nacional da Colômbia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2019.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |